Ex-jogador Viola, tetracampeão em 1994, é condenado a 3 anos de prisão
Justiça condenou Viola pelo porte ilegal de um silenciador de arma de fogo e munições, pena substituída por prestação de serviços

O ex-jogador Viola, tetracampeão do mundo com a seleção brasileira em 1994 e ídolo do Corinthians, foi condenado nessa segunda-feira (23) a 3 anos e 10 dias de prisão em regime aberto. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Paulo Sérgio Rosa foi julgado pelo porte ilegal de um silenciador de arma de fogo de uso restrito e de munições para uma espingarda calibre .12 e para um revólver calibre .32 no ano de 2012, quando o ex-atleta ficou preso por cinco dias na cadeia pública de Carapicuíba, na Grande São Paulo, após ser detido na sua casa, em Santana de Parnaíba, também na região metropolitana.
A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Ainda de acordo com a decisão do juiz Gustavo Nardi, Viola terá que pagar uma multa de um salário mínimo da época dos fatos.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o ex-jogador se revoltou depois de sido notificado por um oficial de Justiça sobre uma liminar obtida pela sua ex-companheira Andreza Nunes, que conseguiu a guarda provisória do filho, assim como a retirada dos seus pertences da casa.
O promotor Estevão Lemos Jorge relatou que Viola, na ocasião, se trancou com o filho na casa. Então, a polícia foi chamada e ele foi preso depois que os armamentos foram encontrados dentro do armário de um dos quartos.
Ainda na ocasião, o ex-jogador se defendeu dizendo que as munições encontradas eram compatíveis com armas que ele tinha porte. Ainda segundo sua defesa, o silenciador era de um cunhado policial que “praticamente vivia em sua casa”.
Nos autos, Viola disse ainda que o oficial de Justiça foi grosseiro com ele: “No dia dos fatos, o réu não desacatou nenhuma autoridade, não portava nenhuma arma, sua ex-esposa queria cumprir ordem de retirada do filho e pertences do imóvel. Contudo, quando o oficial chegou, foi grosseiro, chegou com muitas viaturas, inclusive delegado de policia, em claro exagero policial, a mídia já estava em sua porta, claramente houve exageros, e não houve nenhuma empatia com a situação de um pai de familia”.
Na condenação, o juiz Gustavo Nardi afirmou que as munições apreendidas não tinham relação com as armas autorizadas de Viola. Além disso, para o magistrado, o fato de o silenciador supostamente pertencer ao cunhado falecido também não anula a conduta ilegal de manter o equipamento em casa.
A CONDENAÇÃO DE VIOLA
- O ex-jogador Viola foi condenado criminalmente a 3 anos e 10 dias de prisão em regime aberto por porte ilegal de munição e de um silenciador de arma de fogo.
- A decisão judicial reconheceu que ele possuía material bélico sem a devida autorização legal.
- A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
- O ex-jogador pode recorrer da decisão.
- Munição e silenciador de arma de fogo foram encontrados e configuram crime pela legislação brasileira, que exige autorização para posse e transporte.
- O crime de porte ilegal de arma e acessórios no Brasil é tratado como infração penal com base no Estatuto do Desarmamento.
- Ter munição ou acessórios sem autorização — como silenciador — pode resultar em pena de reclusão e multa segundo a lei.
- Viola já havia sido envolvido em outras ocorrências relacionadas a armas no passado, o que pode ter agravado a situação, embora detalhes específicos dependam da sentença.
CONFIRA UM RESUMO DA NOTÍCIA:
Condenação por porte ilegal: O ex-jogador Viola foi condenado a 3 anos e 10 dias de prisão em regime aberto por porte ilegal de silenciador de arma de fogo de uso restrito e munições, em caso ocorrido em 2012 na Grande São Paulo. Ele pode recorrer da decisão.
Pena convertida e multa: A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa equivalente a um salário mínimo da época dos fatos.
Entendimento da Justiça: O juiz considerou que o material apreendido não tinha autorização legal e rejeitou a alegação de que o silenciador pertenceria a um cunhado. O caso teve origem após um conflito envolvendo decisão judicial sobre guarda do filho do ex-atleta.
Com informações de: Metrópoles.





















