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TSE veta ataques a Aécio e barra propaganda do PT

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Gabriel Sartini

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, a liminar pedida pelo candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) e sua coligação Muda Brasil para a suspensão da veiculação de trechos de propaganda eleitoral gratuita da candidata Dilma Roussef (PT), feita em rádio no último dia 15 de outubro passado. A proibição, contudo, não afeta outros meios de propaganda e não atinge debates, entrevistas e outras manifestações durante a campanha.

No pedido, os advogados do PSDB alegam que a coligação Com a Força do Povo e sua candidata Dilma Rousseff atacaram a honra do candidato tucano ao afirmar que Aécio agiu como “no tempo da ditadura” quando governou Minas Gerais. O programa tem o depoimento da ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Eneida da Costa.

A jornalista diz que “tudo que desagradava o governo Aécio era como no tempo da ditadura, era um telefonema e repórter, o fotógrafo, o jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque contrariou os desejos do Palácio da Liberdade do governo de Minas dos tucanos".

Apesar do relator, ministro Admar Gonzaga, ter votado no sentido de indeferir a liminar, no que foi acompanhado pelas ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os demais ministros formaram a maioria ao seguir a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que manifestou preocupação no sentido de que o TSE tem a responsabilidade institucional de propor uma nova concepção do modelo político eleitoral.

A maioria dos ministros do TSE entendeu que o horário de propaganda eleitoral gratuita tem o objetivo de apresentar o plano de governo e as propostas ao eleitor e não deve ser usado para ataque, principalmente utilizando-se do depoimento de terceiros. O ministro Gilmar Mendes ainda destacou que o TSE tem a responsabilidade institucional de propor uma nova concepção do modelo político eleitoral

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que, no julgamento desta noite, “a Corte reformula uma jurisprudência anterior, permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido de estabelecer que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas”.

O ministro disse ainda que a decisão “sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa”. O presidente do TSE questionou se “são necessárias seis semanas no primeiro turno de horário eleitoral gratuito”, além de três semanas entre o primeiro e o segundo turnos. “É um novo modelo que se está sinalizando para a propaganda eleitoral gratuita”, sustentou.

Novas ações

Nesta quinta, a coligação do tucano protocolou outras duas representações para que a petista seja investigada por calúnia, injúria e difamação. Uma das reclamações é o fato de que no debate da última terça-feira (14), Dilma afirmou que houve desvio de R$ 7,6 bilhões da saúde durante o mandato de Aécio no governo de Minas Gerais.

A segunda representação da campanha tucana pede que seja aberto inquérito para apurar a declaração de Dilma, no mesmo debate, na TV Bandeirantes, de que Aécio praticou nepotismo em seu governo.

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