'Selfie' do voto é crime e pode dar até dois anos de prisão

Ciente da geração "selfie", expressão que define fotos que pessoas tiram delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esclarece aos eleitores que é proibido produzir imagens no momento da votação.
De acordo com Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral , "é terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele estiver votando", informa. A orientação do TRE é de que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da votação.
Ainda de acordo com a chefe de cartório, o eleitor que for pego fazendo "selfie" ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente. "O eleitor pode responder pelo crime de quebra de sigilo do voto. [A ação] é crime com pena de detenção e multa", afirma. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão.





















