PRF orienta motoristas que vão pegar a estrada

O feriado de Ano Novo está chegando e muitas famílias ainda vão pegar a estrada. Para evitar problemas durante a viagem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) preparou uma série de orientações aos viajantes.
Antes de pegar a rodovia, o motorista deve planejar a viagem, informando-se sobre as distâncias que vai percorrer, condições de tempo, pontos de parada e a existência de postos de combustíveis e restaurantes pelo caminho. Outra dica importante é checar a condição do automóvel. O motorista deve observar os faróis, calibrar os pneus, revisar o motor e não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda.
A PRF também orienta o condutor a programar pequenas pausas para descanso durante o percurso. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora. A atenção é fundamental para que o motorista não coloque em risco a vida de sua família e a de outros usuários da rodovia. É importante observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
A conduta do motorista é a principal causa de acidentes nas rodovias federais. Todos os anos, a PRF promove ações de educação para o trânsito, que buscam sensibilizar as pessoas sobre a importância de respeitar as regras de trânsito. A educação no trânsito é fundamental para que o usuário da rodovia (pedestres, condutores e passageiros) priorize atitudes de segurança e cidadania no trânsito. Em caso de acidente sem vítima em rodovia federal, a PRF orienta o condutor a registrar a Declaração de Acidente de Trânsito Eletrônica (e-DAT) na internet. Caso o envolvido no acidente não tenha acesso à internet, ele deve procurar a Unidade Operacional da PRF mais próxima.
Criança segura
O art. 83 do Estatuto da Criança e do adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Além disso, o condutor deve respeitar as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos. Para garantir a segurança das crianças, o motorista deve utilizar dispositivos de retenção, que são projetados para reduzir o risco em casos de colisão ou desaceleração repentina do veículo. O bebê conforto deve ser utilizado para o transporte de crianças com até um ano de idade. Já no transporte de passageiros com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, deve-se usar a cadeirinha – dispositivo um pouco maior que o anterior e que deixa a criança voltada para a frente do veículo. Por fim, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar o assento de elevação. Todas as orientações estão disponíveis na resolução 277 do Contran.
Informações da assessoria.





















