Abandono afetivo inverso: quando os filhos não cuidam dos pais

Em entrevista ao Redação Nacional desta quinta-feira (2), a entrevistada foi a advogada Márcia Cristina dos Santos Braz, presidente da Comissão Especial de Atendimento à Pessoa Idosa, da OAB-RJ. Ela comentou sobre as consequências do abandono afetivo inverso, quando os filhos maiores de idade abandonam os pais. Confira a entrevista no site da EBC.
A questão tem base legal no artigo 229 da Constituição Federal: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
Segundo Márcia, já existem casos em que os filhos foram condenados a indenizar os pais por falta de cuidado, ainda que a questão seja complicada e subjetiva, já que "o Direito de Família não visa a patrimonialização, mas sim o cuidado, o afeto, a relação humana", diz ela.





















