Auxílio-moradia é legítimo, diz comunicado do TCE-PR

Em meio à crise financeira vivenciada pelo Paraná e à greve de diversos setores, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou que a implantação do auxílio-moradia de R$ 4.377,74 aos membros da Casa é um direito legítimo e determinado pelo Superior Tribunal Federal (STF). Em nota divulgada nesta sexta-feira (20), o TCE-PR afirmou ainda que, entre todos os Tribunais do país, ele foi último a instituir o benefício.
O Tribunal aprovou o pagamento do benefício para todos os conselheiros, auditores e procuradores vinculados ao órgão em sessão desta quinta-feira (19). A estimativa é de que a medida custe R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos – são 20 beneficiários. Além dos sete conselheiros, responsáveis por aprovar a proposta, também têm direito os dez procuradores do Ministério Público de Contas e três auditores do TCE-PR.
Confiar a nota emitida pelo TCE-PR:
Em relação à aprovação do Projeto de Resolução que dispõe sobre a implantação do auxílio-moradia aos membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, é dever esclarecer que: 1) O auxílio-moradia é um benefício que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, que o reconhece como um direito de toda a magistratura (Ação Originária 1773), à qual estão equiparados os membros dos Tribunais de Contas; 2) O TCE-PR é o último dos órgãos a instituir tal benefício, entre todos os Tribunais do País; 3) O benefício é concedido desde março de 2014, em todas as instâncias, motivo pelo qual o seu não pagamento caracterizaria o inadimplemento de um direito reconhecido pelo STF; 4) O TCE-PR não legisla, não cria normas; apenas dá cumprimento a elas, notadamente quando decididas pelo STF, e homologadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CN) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Informações da Banda B.





















