STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho
Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.
A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.
Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.
“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.
A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Com informações da Agência Brasil.
Confira o resumo da notícia
Exigência de comprovação de renda: O plenário do STF decidiu que a gratuidade em processos trabalhistas exige comprovação de renda para quem recebe até R$ 5 mil, derrubando o entendimento do TST, que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência.
Presunção mantida para defensoria: Por sugestão do ministro Flávio Dino, a presunção de hipossuficiência continua válida para pessoas que forem representadas e assistidas pela Defensoria Pública.
Origem e votos: A ação foi movida pela Consif alegando cumprimento do dispositivo constitucional de comprovação de recursos; a decisão formou maioria no STF, tornando o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votos vencidos.





















