Professor ameaça alunos com arma de fogo após ser atingido por bolinha de papel | aRede
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Professor ameaça alunos com arma de fogo após ser atingido por bolinha de papel

Docente foi afastado para o prosseguimento da investigação; ele lecionava na disciplina de artes

Câmeras de monitoramento registraram a ameaça
Câmeras de monitoramento registraram a ameaça -

Publicado por Rodolpho Bowens

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A pedido do Ministério Público do Paraná (MP/PR), o Juiz de Garantias da Vara Criminal de Iporã, no Noroeste do estado, determinou o afastamento das funções de um professor, de 61 anos, da rede pública, investigado por ter exibido uma arma de fogo a estudantes em sala de aula, após ser atingido por bolinha de papel. Os fatos teriam ocorrido no mês de agosto, no Colégio Estadual de Iporã, onde o investigado leciona a disciplina de artes para o sétimo ano do ensino fundamental.

As apurações do caso foram iniciadas após a autoridade policial ser acionada pela direção da escola, que recebeu informações de pais de alunos sobre os fatos. De acordo com os relatos dos estudantes que estavam em sala de aula, após irritar-se por ser atingido por uma bolinha de papel, o professor teria exibido aos alunos uma arma que estava em sua mochila, proferindo ameaças como “vocês não sabem com quem estão mexendo”.

Análise de imagens registradas por câmeras de monitoramento instaladas na sala de aula comprovaram a conduta do professor. Questionado pela direção do colégio e pela autoridade policial, o docente teria afirmado se tratar de uma “brincadeira” e que a arma seria um simulacro, utilizada em aulas de teatro.

DESCUMPRIMENTO - O professor é investigado por possível crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/2006) e por submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990). Ao requerer o afastamento, a Promotoria de Justiça de Iporã sustentou ao Judiciário que “não se trata de conduta adequada de um professor de adolescentes, expondo-os à relativização de violências e incentivando ao uso de armamento, independente de qual seja o contexto ou suposta brincadeira por ele realizada”.

A suspensão do exercício das funções é uma medida cautelar e tem o objetivo de preservar as investigações, devendo valer pelo prazo inicial de 90 dias. Eventual descumprimento poderá resultar na decretação da prisão preventiva do docente. O Núcleo Regional de Educação de Umuarama também foi notificado a respeito da liminar, para a adoção das medidas cabíveis, entre elas a substituição do docente junto às turmas em que ele lecionava, a fim de garantir a manutenção do direito à educação dos estudantes.

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