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DER realizará manutenção de rodovias após decisão do TCE

Conforme os auditores da Corte, o motivo do problema é o subdimensionamento das soluções empregadas para restaurar o pavimento na área descrita

A situação é de tal gravidade que ficou evidenciado que a vida útil de oito anos da pavimentação asfáltica não será alcançada
A situação é de tal gravidade que ficou evidenciado que a vida útil de oito anos da pavimentação asfáltica não será alcançada -

Da Redação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária oriunda de fiscalização realizada por sua Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) no ano passado. Por meio da atividade, a unidade técnica do órgão de controle constatou a deterioração precoce e crescente das rodovias BR-277, BR-376 e BR-373 em seus trechos situados entre Curitiba e a região de Ponta Grossa, nos Campos Gerais.

Conforme os auditores da Corte, o motivo do problema é o subdimensionamento das soluções empregadas para restaurar o pavimento na área descrita. Ainda segundo eles, a situação é de tal gravidade que ficou evidenciado que a vida útil de oito anos da pavimentação asfáltica não será alcançada, em desrespeito ao contrato de concessão firmado em 1997 com a empresa responsável pela manutenção das referidas estradas.

Decisão

Diante disso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela emissão de determinação ao DER-PR, para que, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, o órgão comprove a implementação de medidas para promover a compensação ou a indenização pelo dano causado por parte da concessionária.

Ele ainda se manifestou pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência e adoção de providências cabíveis, às seguintes entidades: Ministério Público Estadual (MP-PR), Comissão de Recebimento das Concessões Rodoviárias do Paraná, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) e Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (Seinfrarod) do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 21/2022, realizada por videoconferência em 10 de agosto. A decisão contida no Acórdão nº 1443/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.816 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), foi alvo de Embargos de Declaração. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

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