Vereadora de Ivaí é denunciada por ocupar cargo de servidora pública após diplomação
Conforme a Lei Orgânica do Município, vereadores são vedados de manter cargos e receber remuneração ligadas ao Município, autarquias, empresas públicas, fundações e empresas concessionárias do serviço público a partir da diplomação

Foi apresentada à Câmara Municipal de Vereadores de Ivaí, uma denúncia contra a vereadora Fabiane Dalzoto (PL). Segundo o documento, mesmo após ser diplomada, Fabiane seguia contratada como servidora pública em cargo comissionado da Prefeitura, o que é proibido conforme a Lei Orgânica Municipal.
O denunciante é o vereador suplente eleito para a Legislatura 2025-2028, Mário Cezar Bobek (PL).
ENTENDA A LEGISLAÇÃO
A atual Lei Orgânica do Município, promulgada em 20 de dezembro de 2024, estabelece, em seu artigo 34, um conjunto de vedações impostas aos vereadores, cuja vigência se inicia com a expedição do diploma pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, a partir da diplomação, é proibido ao vereador manter contrato com o Município, autarquias, empresas públicas, fundações e empresas concessionárias do serviço público.
Além de ser vedado de receber remuneração, a qualquer título, das entidades mencionadas na alínea anterior, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.
Ainda, a Lei pontua que a partir da posse, o vereador não pode ser proprietário ou diretor de empresa que mantenha contrato com o Município; assim como não permite que ocupe emprego, cargo ou função de que seja demissível na administração direta ou indireta do Município – salvo o de Secretário Municipal, desde que licenciado do primeiro.
Em caso de descumprimento, é estabelecida a perda do mandato, a ser processada "na forma da lei".
VEREADORA OCUPAVA CARGO DE DIRETORA
Conforme aponta a denúncia, na data da diplomação da vereadora, em 17 de dezembro de 2024, ela ocupava o cargo de Diretora do Departamento de Promoção e Ação Social. Ainda, ela teria recebido remuneração integral referente ao mês de dezembro de 2024, incluindo o salário do período posterior à sua diplomação, bem como as verbas rescisórias correspondentes ao seu desligamento, que somente se concretizou ao final daquele mês.
Com isso, o vereador suplente pede a perda do mandato de Fabiane Dalzoto.
A denúncia foi recebida e feita a leitura em plenário na última Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (16). A decisão será decretada pelo atual presidente da Câmara, Rondi Jarski (PSD).
Conforme explica Rondi, no momento, a denúncia foi repassada ao corpo jurídico da Câmara, para serem feitas análises e um parecer.
A equipe de Jornalismo do Portal aRede entrou em contato com a vereadora Fabiane Dalzoto, solicitando um posicionamento a respeito da questão, porém, até o momento da publicação do material, não houve retorno.
RESUMO
Acusação de irregularidade: A vereadora Fabiane Dalzoto (PL) foi denunciada pelo suplente Mário Cezar Bobek por manter cargo comissionado na prefeitura após sua diplomação, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal.
Violação da Lei Orgânica: Segundo o documento, a parlamentar ocupava o cargo de Diretora de Promoção e Ação Social e teria recebido remuneração integral e verbas rescisórias em período posterior à diplomação pela Justiça Eleitoral.
Tramitação na Câmara: A denúncia foi lida em plenário e encaminhada ao corpo jurídico da Câmara Municipal para análise e emissão de um parecer antes da decisão da presidência.




















