Supremo nega pedido para suspender votação
Lopes alegou que a Casa deveria suspender a sessão para analisar, ao mesmo tempo, o processo contra a presidenta e um contra o vice-presidente
O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou, há pouco, mandado de segurança
protocolado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para suspender a sessão da
Câmara dos Deputados que está analisando a abertura do processo deimpeachment contra a presidenta Dilma
Rousseff. Na petição, protocolada ontem (16), Lopes alegou que a Casa
deveria suspender a sessão para analisar, ao mesmo tempo, o processo contra a
presidenta e um contra o vice-presidente Michel Temer, que ainda não foi aberto.
"Descabe
a paralisação do processo de impedimento instaurado contra a chefe do Poder
Executivo, considerada a denúncia formalizada contra o vice-presidente da
República. No caso, há de observar-se a autonomia das apurações e dos atos
praticados pelos agentes políticos", decidiu o ministro.
No dia 5
de abril, o ministro determinou que o presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra
o vice-presidente Michel Temer.
O pedido
foi protocolado pelo advogado Mariel Marley Marra, de Minas Gerais. De acordo
com o advogado, há indícios de que Temer cometeu crimes de responsabilidade. O
advogado tinha feito o mesmo pedido à Mesa da Câmara dos Deputados, mas a
abertura foi rejeitada por Cunha (PMDB-RJ). Na semana passada, sete dos 25
partidos com representação na Câmara indicaram nomes para compor a comissão
especial que vai analisar o pedido de impeachment do
vice-presidente.
Após a
decisão do ministro, a Mesa da Câmara recorreu à Corte e alegou que Temer não
pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a
Presidência da República eventualmente, na ausência de Dilma Na semana passada,
a Câmara apresentou o primeiro recurso contra a decisão do ministro.
Os
advogados da Câmara também argumentam que o vice-presidente não pode ser
responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos
suplementares. Segundo os advogados, Temer apenas deu continuidade às
“iniciativas da presidente”.