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Programa garante caixas d'água gratuitas para famílias em PG

A medida busca ampliar a segurança hídrica, reduzir os impactos de interrupções no abastecimento e melhorar as condições sanitárias das residências beneficiadas

Para participar, será necessário atender a critérios como possuir imóvel residencial na área urbana ligado à rede de abastecimento
Para participar, será necessário atender a critérios como possuir imóvel residencial na área urbana ligado à rede de abastecimento -

Publicado Por Milena Batista

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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou a Lei n.º 15.957, de 26 de junho de 2026, que institui o Programa Caixa D'Água Solidária, iniciativa voltada ao fornecimento, instalação e regularização gratuita de reservatórios domiciliares de água potável para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida busca ampliar a segurança hídrica, reduzir os impactos de interrupções no abastecimento e melhorar as condições sanitárias das residências beneficiadas.

De autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal a partir do Projeto de Lei nº 155/2026, a legislação estabelece que a coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Superintendência de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), a concessionária estadual de saneamento e outros órgãos públicos.

Para participar, será necessário atender a critérios como possuir imóvel residencial na área urbana ligado à rede de abastecimento, renda familiar de até três salários mínimos, não possuir caixa d'água instalada — salvo exceções técnicas — e não ter recebido benefício semelhante anteriormente. O programa também prevê prioridade para famílias com idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e inscritas no Cadastro Único.

O benefício compreenderá o fornecimento gratuito de um kit completo de reservatório, além da instalação por equipe habilitada, obedecendo às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Após a instalação, o imóvel passará por vistoria técnica e fiscalização municipal para garantir a qualidade do serviço.

A legislação ainda determina que os beneficiários deverão conservar os equipamentos, permitir o acesso das equipes de fiscalização e utilizar o reservatório exclusivamente para a finalidade prevista. Em casos de informações falsas ou uso irregular, o cidadão poderá ser excluído do programa, obrigado a ressarcir os custos e impedido de solicitar novo benefício pelo período de 24 meses.

Os recursos para execução da iniciativa poderão vir de dotações orçamentárias próprias, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, do Fundo Municipal de Direitos Difusos, além de convênios, doações e programas de responsabilidade social. A implantação será gradual, conforme a disponibilidade financeira do município.

A nova lei também prevê mecanismos de transparência, com divulgação periódica de dados consolidados sobre os atendimentos, preservando as informações pessoais dos beneficiários, além de auditorias e regras para proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Poder Executivo regulamentará os detalhes operacionais da iniciativa, incluindo padrões técnicos, documentação, prazos e indicadores de desempenho. A legislação revoga a Lei nº 15.615/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.

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