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Proprietário de imóvel rural pode entregar declaração do ITR

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Os proprietários de imóveis rurais já podem entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2015, com prazo até 30 de setembro. A Receita Federal informa que já está disponível, em seu site, o programa ITR2015 para preenchimento da declaração. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.

Aos proprietários rurais de Tibagi, o setor de Tributação da Prefeitura de Tibagi alerta para os cuidados na declaração. “Pedimos a atenção a respeito do parâmetro do Valor da Terra Nua através de laudo técnico de avaliação elaborado por engenheiro agrônomo. Já aqueles proprietários que utilizam a base de cálculo maior do que a estipulada, deverão permanecer com as mesmas”, explica o gerente de tributação Jovanir Antonio Lopes. A avaliação se refere ao valor de R$ 10.216,69 o hectare como mínimo da terra nua por hectare (VTN/ha) do município de Tibagi para o exercício de 2015. Consulte a tabela neste link.

Outra questão que o contribuinte deve se atentar é quanto à distribuição da área do imóvel rural que deve se referir à situação existente em 1º de janeiro de 2015 e não podem ser declaradas em duplicidade, sobrepondo outra área. Desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, poderão ser declaradas as áreas não tributáveis, área de preservação permanente, área de reserva legal, área de RPPN, área de interesse ecológico, área de servidão ambiental, área coberta por florestas nativas e área alagada de reservatório de usina hidrelétrica autorizada pelo Poder Público, observando que o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para fins de apuração do ITR, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), e informar na declaração o número do recibo do ADA 2015/IBAMA, pois servirá de parâmetro para utilização dessas áreas.

A área de RPPN e área de servidão ambiental também devem estar averbadas a margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. A área de reserva legal, além do ADA, também deve estar registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exceto as áreas já averbadas a margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. “É importante que o contribuinte fique atento, pois as informações apresentadas são de responsabilidade do proprietário, e sujeitos a conferência da Secretaria da Receita Federal para homologação posterior”, ressalta Jovanir.

Declaração

O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet, com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 disponível no site da Receita.

O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. A multa por atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2015

Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

Também deve enviar a declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. O prazo de entrega vai de 17 de agosto até 30 de setembro de 2015, às 23h59min59s.

Pagamento do imposto

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.

Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega

A multa por atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

Informações da assessoria.

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