Prefeitura veta criação de Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas
Projeto de Lei nº 405/2025 é de autoria do vereador Geraldo Stocco e havia sido aprovado pelo Legislativo

A prefeita Elizabeth Schmidt vetou a Lei nº 15.944, que previa a criação do Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas (CMFOP). A decisão foi oficializada por meio de mensagem de veto encaminhada nesta terça-feira (7) ao presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), vereador Julio Küller.
A proposta, a partir do Projeto de Lei nº 405/2025, de autoria do vereador Geraldo Stocco, tinha como objetivo instituir um órgão consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, para fiscalizar, avaliar e promover a transparência sobre a execução das obras públicas realizadas pela administração direta e indireta do Município de Ponta Grossa. No entanto, conforme o Executivo, o projeto apresenta "vícios formais e materiais insanáveis", o que inviabiliza sua sanção.
Dentre os objetivos presentes no Projeto de Lei, o Conselho seria responsável por acompanhar a execução física e financeira das obras públicas, fiscalizar o cumprimento de contratos, prazos, aditivos e medições, sugerir medidas, receber denúncias e atuar em cooperação com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria Geral do Município.
Justificativas do veto
Segundo a justificativa do veto, a criação do conselho altera a estrutura administrativa do Poder Executivo, competência que, conforme a Constituição, é de iniciativa exclusiva da prefeita. O Executivo argumenta que a proposta viola o princípio da separação dos poderes ao criar um novo órgão vinculado à administração municipal por iniciativa parlamentar.
O documento cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual são inconstitucionais leis de iniciativa do Legislativo que criem órgãos públicos ou interfiram na organização administrativa do Executivo.
Outro ponto destacado é a criação de despesas obrigatórias sem a devida previsão orçamentária. O projeto previa que o Município disponibilizasse estrutura administrativa para funcionamento do conselho, incluindo espaço físico, equipe técnica e dotação orçamentária específica.
De acordo com a Prefeitura, não foram apresentados estudo de impacto financeiro para a criação de novas despesas públicas.
O texto também estabelecia a participação obrigatória de representantes de instituições como Ministério Público, Tribunal de Contas, universidades e conselhos profissionais.
Segundo a mensagem de veto, o Município não possui competência para determinar a participação dessas entidades, que possuem autonomia administrativa e funcional. No caso do Ministério Público, o Executivo ressalta que sua atuação fiscalizatória é independente, não podendo ser vinculada à composição de um conselho municipal.
Estrutura de fiscalização já existe no município
Na avaliação do Executivo, o Município já dispõe de mecanismos de fiscalização das obras públicas, como a Controladoria-Geral do Município, os órgãos técnicos da administração e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Ainda conforme a justificativa, a criação de um novo conselho, composto por 22 integrantes e com atribuições semelhantes às de órgãos já existentes, poderia gerar sobreposição de funções sem demonstrar ganho efetivo de eficiência administrativa.
Próximos passos
Com o veto integral, o projeto retorna para análise da Câmara Municipal de Ponta Grossa.
Agora, caberá aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam o veto da prefeita. Para que a decisão do Executivo seja rejeitada e a lei seja promulgada, é necessária a aprovação da maioria absoluta dos parlamentares.
Leia o resumo da notícia
- A prefeita Elizabeth Schmidt vetou integralmente a lei que criava o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas, alegando que o projeto é inconstitucional por criar um órgão do Executivo por iniciativa do Legislativo e gerar despesas sem previsão orçamentária.
- A Prefeitura também argumenta que o município já possui mecanismos de fiscalização, como a Controladoria-Geral e o Tribunal de Contas, e que o novo conselho poderia causar sobreposição de funções, além de não poder impor a participação de órgãos autônomos, como o Ministério Público.
- Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal de Ponta Grossa, onde os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão da prefeita.





















