Lei regulamenta a concessão do Passe Livre em PG | aRede
PUBLICIDADE

Lei regulamenta a concessão do Passe Livre em PG

Município custeará a diferença do desconto de 50% aos estudantes, conforme lei 7.018/2002.

O Município fará a aquisição e distribuição dos créditos mensalmente, na quantidade de dois créditos por dia letivo
O Município fará a aquisição e distribuição dos créditos mensalmente, na quantidade de dois créditos por dia letivo -

Leticia Cabral

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Município custeará a diferença do desconto de 50% aos estudantes, conforme lei 7.018/2002.

A Prefeitura de Ponta Grossa divulgou as novas regras para os estudantes aderirem o programa “Passe Livre”, consta na Lei n. 12.071/2015. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (4).

O texto explica que a administração do programa será realizada em parceria entre a secretaria de Planejamento e Infraestrutura (SMIP) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). O programa consiste na aquisição de créditos do transporte coletivo e doação aos estudantes residentes no Município de Ponta Grossa. Onde, a Prefeitura custeará a diferença do desconto de 50% aos estudantes, conforme lei 7.018/2002.

Com isso, o Município fará a aquisição e distribuição dos créditos mensalmente, na quantidade de dois créditos por dia letivo, descontado os dias de faltas não justificadas. Ainda segundo o texto, a Secretaria de Infraestrutura e Planejamento   ficará responsável por realizar o credenciamento dos estudantes, a comunicação da quantidade de créditos a serem liberados pela Secretaria de Educação.  

Requisitos para o benefício

Poderão ser beneficiados pelo Passe livre os estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio, superior, técnico, integral e cívico militar. Já os créditos para transporte serão limitados ao número de dias letivos e respectivos turnos de estudo, para deslocamento da residência até a escola e o seu retorno.

O estudante deve morar a mais de 2.000 metros da escola. Os estudantes matriculados na rede de ensino privada só serão contemplados se tiverem bolsa de estudo integral. Já para os acadêmicos de instituições públicas devem estar cadastrados ao CAD  Único e beneficiário do Programa Bolsa Família.  Já os matriculados em faculdades privadas devem ter os estudos financiados pela Instituição ou por programa governamental (FIES) ; 

O estudante deverá dirigir-se à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal com uma  cópia acompanhada dos  documentos originais dos seguintes documentos: Comprovante de cadastro para transporte de estudante do Estado do Paraná; Comprovante de matrícula da UEPG/UTFPR (universitário); Resumo do Cadúnico para alunos do Ensino Superior constando que o mesmo ou seus pais; e  Renovação automática mediante a atualização do comprovante de cadastro de transporte do estudante online.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE