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Procuradoria do STJD pede suspensão preventiva de 8 jogadores

Fernando Neto, ex-Operário Ferroviário, pode ser suspenso por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Fernando Neto foi afastado preventivamente pelo STJD
Fernando Neto foi afastado preventivamente pelo STJD -

Da Redação

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A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com pedido de suspensão preventiva dos oito jogadores investigados na segunda fase da operação Penalidade Máxima. A solicitação está sob análise do presidente do tribunal, Otávio Noronha.

O pedido de suspensão preventiva é por 30 dias e envolve os seguintes jogadores: Eduardo Bauermann (Santos), Moraes (Aparecidense, ex-Juventude), Gabriel Tota (Juventude), Paulo Miranda (Náutico, ex-Juventude), Igor Cariús (Sport, ex-Cuiabá), Matheus Gomes (Sergipe), Fernando Neto (São Bernardo, ex-Operário-PR) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino).

Seis deles foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e se tornaram réus na Justiça sob acusação de envolvimento no esquema de manipulação de partidas de futebol.

Kevin Lomónaco e Moraes fizeram acordo com o MP e não foram denunciados na Justiça comum, já que viraram testemunhas e admitiram a participação. Mas eles foram inseridos no pedido de suspensão preventiva feito pela procuradoria do STJD.

Segundo a investigação, os jogadores citados combinavam com apostadores para levar cartões amarelos ou vermelhos. "O pedido de suspensão preventiva é porque já temos as provas suficientes enviadas pelo Ministério Público para poder requerer isso. Se deferido pelo presidente, do tribunal, os jogadores ficam suspensos por 30 dias. Após isso, o processo vai para julgamento", disse Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD, ao UOL.

Esfera desportiva

A denúncia contra os jogadores na Justiça Desportiva considera eventos acontecidos nas competições nacionais -Séries A e B- e foi feita com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O texto prevê punição a quem atua deliberadamente para prejudicar a equipe que defende e também age de forma contrária à ética desportiva para influenciar resultado de partida, prova ou equivalente.

Os jogadores que, segundo a denúncia do MP, atuaram para manipular eventos de campeonatos estaduais não entraram nas ações de momento do STJD porque os torneios são de alçada dos tribunais estaduais (TJDs).

Operação

No segundo semestre do ano passado, o MP-GO abriu investigação ao encontrar evidências de manipulação em competições esportivas. Uma organização criminosa especializada em corromper atletas profissionais do futebol liderava esse esquema.

O objetivo seria assegurar a ocorrência de eventos determinados nas partidas, apostar nesses eventos e, assim, ganhar dinheiro em sites de jogos e apostas. A ocorrência mais frequente envolve o recebimento de cartões amarelos em partidas, mas outras apostas como escanteios, expulsões pênaltis e até resultado no primeiro tempo constam no processo.

Mais de 60 jogadores já foram citados de alguma forma na investigação. De acordo com o MP-GO, as apostas eram feitas em sites como Bet365 e Betano. A ação foi realizada em estados como São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, entre outros.

O crime

O caso também se enquadra no delito previsto no artigo 41-D do Estatuto do Torcedor, que prevê 2 a 6 anos de prisão e multa por "Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado".

Os aliciadores: Segundo o MP, o esquema era liderado por Bruno Lopez de Moura e tinha entre os membros da quadrilha Camila Silva da Motta, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Victor Yamasaki Fernandes e Zildo Peixoto Neto, que também faziam parte do núcleo de apostadores.

Leia matéria completa na Gazeta de SP

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