Liminar do Tribunal de Justiça afasta Fabio Camargo | aRede
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Liminar do Tribunal de Justiça afasta Fabio Camargo

Gabriel Sartini

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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Regina Afonso Portes, concedeu liminar nesta quarta-feira (27) afastando o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-deputado Fabio Camargo. A decisão atende a um Mandado de Segurança requerido por Max Schrappe, empresário que concorreu à vaga do conselheiro Hermas Brandão.

Alexandre Salomão, advogado que conseguiu a liminar junto ao TJPR, explica que houve vício na eleição que colocou Camargo como conselheiro do TCE, beneficiando o ex-deputado contra os demais candidatos à vaga. A magistrada aceitou a tese de que não houve quórum suficiente na sessão que elegeu o ex-deputado, alegando que o então candidato não conseguiu votos da maioria dos 54 deputados.

Confira um trecho da decisão da desembargadora Regina Portes:

“Por fim, encontra-se presente também o perigo na demora, na medida em que não se pode perpetuar uma situação ilegítima e em desconformidade com o arcabouço normativo, ensejando eventual alegação de nulidade dos feitos em que participar o Conselheiro escolhido por meio de processo viciado, em prejuízo da segurança jurídica que se espera dos atos praticados no exercício de tal relevante função institucional. Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos no art. 7º-III da Lei n.º 12.016/2009, defiro parcialmente a liminar postulada, determinando o afastamento do Conselheiro Fábio de Souza Camargo do exercício de suas funções, até o julgamento final do presente mandado de segurança”.

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