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MPT propõe fim da greve nos Correios e sindicato recusa

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Gabriel Sartini

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O representante do Ministério Público do Trabalho, subprocurador geral do Trabalho José Neto da Silva, propôs que a Federação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) suspendesse a greve até o julgamento de ação que tramita na primeira instância a respeito do plano de saúde dos Correios. Pela proposta do subprocurador, realizada durante audiência de conciliação na manhã desta segunda-feira (24) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os trabalhadores retornariam ao trabalho e a empresa se comprometeria, em ata, a negociar a metade dos dias parados.

A proposta foi recusada pela federação. Os representantes da Fentect afirmaram não haver possibilidade de acordo, mesmo diante da insistência do MPT. “Não entendi bem o que o sindicato pede”, afirmou Silva, lembrando a ação que já existe na 6ª Vara do Trabalho de Brasília a respeito da implantação da Postal Saúde como gestora do plano Correios Saúde.  “A Justiça do Trabalho vai decidir quem tem razão e o prolongamento dessa greve pode trazer prejuízos a vocês [funcionários], se for julgada abusiva”, explicou.

Os Correios reiteraram, durante a audiência de conciliação, que nenhuma alteração será feita nos benefícios do plano CorreiosSaúde. O vice-presidente jurídico da empresa, Cléucio Nunes, lembrou que, em 2013, no julgamento do dissídio, o TST já se manifestou a respeito de que as decisões sobre a gestão do plano são de competência da empregadora e não do sindicato. “A greve não é para reivindicar um direito, e sim contra a Justiça. Há uma ação em tramitação e a Justiça vai decidir. A empresa e o TST não têm o que fazer nessa situação”, explicou.

Sem possibilidade de acordo, já que a Fentect recusou a proposta do MPT e vem recusando inclusive formalmente os chamados dos Correios para participar de reuniões afetas à Postal Saúde, o relator do dissídio, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, anunciou que o processo será julgado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, em data a ser agendada — alertando, porém, que só será possível realizar o julgamento após o carnaval.

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