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Caso Daiane: síndico vira réu e Justiça decreta prisão preventiva

Síndico responderá por homicídio com três qualificadoras: crime praticado por motivo torpe, de forma cruel e mediante emboscada

Após matar Daiane com disparos de arma de fogo na área da cabeça, Cleber levou o corpo até uma área de mata
Após matar Daiane com disparos de arma de fogo na área da cabeça, Cleber levou o corpo até uma área de mata -

Publicado por Iolanda Lima

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A 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, recebeu, nesta quinta-feira (26), denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, de 43 anos, no dia 17 de dezembro de 2025.

O caso, que teve repercussão nacional, foi investigado sob segredo de justiça. Com a conclusão e o recebimento da denúncia pela Justiça – etapa que marca o início da ação penal contra o réu –, a juíza Vaneska da Silva Baruki suspendeu o sigilo do processo.

Na mesma decisão, a magistrada converteu a prisão de Cleber Rosa de temporária para preventiva. Ele responderá por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e mediante emboscada.

Denúncias à Polícia Civil

Segundo o MPGO, Daiane morava em Caldas Novas e administrava imóveis da família no complexo Golden Thermas Residence, onde também morava, no Edifício Amethyst Tower.

Inicialmente, os seis apartamentos da família destinados à locação estavam sob a gestão de Cleber, síndico do condomínio. Em novembro de 2024, a relação comercial foi encerrada, e Daiane assumiu a administração dos imóveis, incluindo contratos e intermediação com hóspedes.

De acordo com a denúncia, a mudança abalou a relação entre a vítima e réu. O síndico teria passado a criar “todo tipo de embaraços” nas atividades profissionais e na vida pessoal da corretora.

A primeira comunicação formal de Daiane à Polícia Civil de Goiás ocorreu em 29 de dezembro de 2024, quando relatou ameaças atribuídas a Cleber. Depois disso, foram registrados novos boletins envolvendo ameaça, perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria.

O último registro foi feito em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime. Na ocasião, Daiane informou que três dos sete apartamentos sob sua gestão estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido.

Indenização por danos morais

A corretora também acionou judicialmente o condomínio Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower. Ela pediu o reconhecimento de abuso por parte da administração condominial e a reversão da proibição de exercer a atividade de corretora nas dependências do prédio.

Daiane relatou restrições ao uso de áreas comuns e afirmou que funcionários foram orientados a não atender suas solicitações. Também informou interrupções injustificadas no fornecimento de água, internet e energia elétrica em seu apartamento. Na ação, pediu indenização por danos morais.

A Justiça deu ganho de causa à corretora. O processo foi encerrado em 10 de dezembro de 2025 — sete dias antes de seu desaparecimento. A sentença reconheceu o direito dela de circular, trabalhar e utilizar as áreas comuns do edifício.

Emboscada

Segundo o MPGO, no dia do crime, Cleber preparou uma emboscada. Ele teria desligado o disjuntor geral do apartamento da vítima para induzi-la a ir até a garagem, no subsolo.

Daiane desceu de elevador. Durante o trajeto, gravou vídeos com o celular e enviou dois deles a uma amiga, em tempo real. Um terceiro vídeo, que registra o momento do ataque, foi recuperado posteriormente pela Polícia Civil.

De acordo com a denúncia, ao chegar ao subsolo, a corretora percebeu a presença do acusado, mas não suspeitou da emboscada.

Ao se aproximar do disjuntor, foi atacada de forma repentina. O réu usava luvas e cobria o rosto com objeto semelhante a um capuz.

Ocultação de cadáver

Após matar Daiane com disparos de arma de fogo na área da cabeça, Cleber levou o corpo até uma área de mata, numa tentativa de ocultação. A vítima foi encontrada em 28 de janeiro.

Para a juíza Vaneska Baruki, as provas reunidas e a denúncia apresentada são claras e coerentes. Na decisão, ela afirmou que a conduta atribuída ao réu revela “brutalidade contrastante com o mais elementar sentimento de piedade”.

Com informações do Metrópoles 

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