Moraes suspende lei que proibia linguagem neutra nas escolas
Ministro respondeu questionamento da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas
Publicado: 20/05/2024, 22:16
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20), a lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do Município. A norma também impedia o uso da linguagem pelos agentes públicos da cidade.
Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria. "A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", argumentou.
A proibição do ensino de linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e ler.
A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que "descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa" nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.
PONTA GROSSA - Em 2021, um projeto semelhante foi aprovado na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), bem como sancionado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (União). A Lei Municipal nº 14.036, de 30/08/2021, "estabelece medidas protetivas aos direitos dos estudantes do Município de Ponta Grossa ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino".
Em seu artigo 3º é explicado que "fica expressamente proibida a denominada 'linguagem neutra' na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos". Na época, a Secretaria Municipal de Educação (SME) ressaltou que a lei não teria validade, já que essa mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dependia do Ministério da Educação (MEC).
Com informações: Agência Brasil.