Ponta Grossa está refém de quem administra o transporte coletivo | aRede
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Ponta Grossa está refém de quem administra o transporte coletivo

Conselheiro, advogado lembra que longevidade do atual contrato impede avanços significativos no serviço

Jorge Sebastião Filho é conselheiro na área da Segurança Pública
Jorge Sebastião Filho é conselheiro na área da Segurança Pública -

Rodolpho Bowens

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O conselheiro da área de Segurança Pública do Grupo aRede, Jorge Sebastião Filho, explica que Ponta Grossa está refém de uma empresa que administra o transporte público coletivo - o debate é referente a uma reportagem especial do Portal aRede. Para ele, a longevidade do contrato impede avanços significativos no serviço. Por fim, Jorge lembra que o assunto deve ser tratado como prioridade pelos gestores municipais.

Confira abaixo a opinião na íntegra de Jorge, advogado, professor, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Ponta Grossa e corregedor-geral da OAB - Seccional do Paraná:

"O transporte coletivo urbano trata-se de tema de extrema relevância para o desenvolvimento social e econômico das cidades que pretendem planejar seu futuro.

Ponta Grossa, município com mais de 350 mil habitantes, deve estabelecer como prioridade o planejamento urbano, em especial quanto ao transporte coletivo, visando a criação de um ambiente sustentável, maior mobilidade urbana, segurança do sistema viário, redução de poluição, etc.

Foi neste sentido que foi aprovada a Lei nº 14.311, de 27/07/2022, que dispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Ponta Grossa.

VÍDEO
Assista à opinião do conselheiro de Segurança Pública | Autor: Colaboração.

Com relação ao transporte coletivo, o referido plano de mobilidade urbana prevê em seu art. 29: 'Art. 29. O transporte público coletivo é a modalidade preferencial de deslocamento motorizado no Município, devendo ser organizado, planejado, implementado e gerenciado pela Prefeitura Municipal, respeitando o disposto na legislação em vigor'.

É evidente que o transporte coletivo é de responsabilidade do Município, cabendo a ele planejar, organizar, implementar e gerenciar os serviços prestados à população, respeitando os princípios que regem a administração pública, em especial o princípio da eficiência.

Contudo, no formato atual, em razão da longevidade do contrato de prestação de serviços de transporte público no município, quem passa a ditar as regras do transporte é a concessionária prestadora do serviço. O município acaba ficando refém em razão da falta de opção em relação aos serviços prestados.

O transporte público no Brasil não pode continuar sendo encarado como um serviço secundário que está à disposição da população que não tem condições de adquirir veículo para transporte individual. Essa cultura de utilização de transporte individual como prioritário transforma o sistema viário urbano do país num verdadeiro caos, gerando sérios problemas de segurança, acidente, poluição, etc.

O transporte público coletivo deve ser visto como prioritário e estar apto a atender o maior número de usuários sem distinções, facilitando a locomoção de trabalhadores das mais diversas áreas, estudantes, turistas, etc.

Ainda que tenha ocorrido melhoria no atual sistema de transporte coletivo de Ponta Grossa, ainda está longe de ser o sistema ideal e esperado para as cidades que planejam um futuro próspero".

CONSELHO DA COMUNIDADE

Composto por lideranças representativas da sociedade, não ocupantes de cargo eletivo, totalizando 14 membros, a iniciativa tem o objetivo de debater, discutir e opinar sobre pautas e temas de relevância local e regional, que impactam na vida dos cidadãos, levantados semanalmente pelo Portal aRede e pelo Jornal da Manhã, com a divulgação em formato de vídeo e/ou artigo.

Conheça mais detalhes dos membros do 'Conselho da Comunidade' acessando outras notícias sobre o projeto.

VEJA ABAIXO UM RESUMO DO ARTIGO

- Prioridade no Planejamento Urbano: o conselheiro defende que o transporte coletivo deve ser a prioridade absoluta da gestão municipal, conforme estabelecido pela Lei do Plano de Mobilidade Urbana (14.311/2022). Ele critica a cultura de priorizar o transporte individual, que resulta em caos viário, poluição e problemas de segurança;

- Refém da Longevidade Contratual: Jorge destaca que o formato atual do contrato, por ser excessivamente longo, inverteu os papéis de comando: em vez de a prefeitura gerenciar o serviço, a concessionária acaba ditando as regras. Isso deixa o município sem alternativas e fere o princípio da eficiência na administração pública;

- Busca por um Sistema Eficiente: embora reconheça melhorias recentes, o advogado afirma que o sistema ainda está longe do ideal para uma cidade do porte de Ponta Grossa. Para ele, o transporte público deve ser atrativo o suficiente para atender a todos - trabalhadores, estudantes e turistas - de forma sustentável e organizada.

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