Prefeitura de Ipiranga lamenta morte de jovem que morreu após 'banho de óleo'
Gustavo Henrique de Lara era filho do ex-vereador do município, Neudes José Lara

A Prefeitura Municipal de Ipiranga manifestou seu profundo pesar pelo falecimento de Gustavo Henrique de Lara, filho do ex-vereador do município, Neudes José Lara, e de Lucineia Maria Dalazoana Lara, ex-servidora da Prefeitura Municipal.
"Neste momento de dor e despedida, expressamos nossas mais sinceras condolências aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto, força e serenidade para enfrentar esta irreparável perda".
Por fim, a prefeitura ressalta que a memória de Gustavo Henrique Lara permanece viva nos corações de todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
SOBRE O CASO
O jovem Gustavo Henrique de Lara, de 27 anos, morreu após passar mal durante um 'trote' realizado em uma escola de aviação de Ponta Grossa, na tarde dessa quinta-feira (16).
Conforme a Polícia Civil, Gustavo participou de um ritual conhecido como 'banho de óleo', promovido após a conclusão de uma etapa da formação aeronáutica. No entanto, pouco depois da aplicação da substância, Gustavo sofreu uma reação, passou mal e apresentou um quadro grave de saúde.
Em seguida, médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados para prestar socorro à vítima ainda no local. O jovem foi encaminhado para atendimento hospitalar, mas não resistiu, apesar das tentativas de reanimação.
Informações sobre o velório e sepultamento devem ser divulgadas em breve.
INVESTIGAÇÃO
Segundo os agentes, a pessoa apontada como responsável pelo chamado 'banho de óleo' foi identificada, conduzida à unidade policial e admitiu ter realizado a aplicação da substância durante o ritual.
Diante dos elementos inicialmente apresentados, a prisão foi ratificada pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo. Até o momento, não foram identificados elementos que indiquem intenção de provocar a morte da vítima.
A classificação jurídica possui caráter provisório. A investigação busca esclarecer a dinâmica completa do evento, a natureza e as condições da substância utilizada, a quantidade aplicada, as regiões corporais atingidas e a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado morte.
Foram requisitados exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial, além da preservação de imagens, documentos e demais elementos relacionados ao fato. Mais testemunhas e outras pessoas presentes no evento, inclusive familiares, também serão ouvidas para o completo esclarecimento da ocorrência e a individualização das condutas.
Considerando que o homicídio culposo admite fiança arbitrada pela autoridade policial, foi fixado o valor de R$ 3 mil, nos termos da legislação processual penal. A fiança constitui medida processual e não representa indenização, antecipação de pena ou atribuição de valor à vida da vítima.
A investigação prosseguirá de forma técnica, responsável e imparcial, e as conclusões definitivas sobre a causa da morte e eventual responsabilidade penal dependerão dos laudos periciais e das demais diligências em andamento.





















