Jovem morre após passar mal durante trote em escola de aviação de PG
Gustavo Henrique de Lara, de 27 anos, passou mal após participar de um ritual conhecido como 'banho de óleo'; Polícia Civil investiga o caso e aguarda laudos periciais

O jovem Gustavo Henrique de Lara, de 27 anos, morreu após passar mal durante um 'trote' realizado em uma escola de aviação de Ponta Grossa, na tarde dessa quinta-feira (16).
Conforme a Polícia Civil, Gustavo participou de um ritual conhecido como 'banho de óleo', promovido após a conclusão de uma etapa da formação aeronáutica. No entanto, pouco depois da aplicação da substância, Gustavo sofreu uma reação, passou mal e apresentou um quadro grave de saúde.
Em seguida, médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados para prestar socorro à vítima ainda no local. O jovem foi encaminhado para atendimento hospitalar, mas não resistiu, apesar das tentativas de reanimação.
Informações sobre o velório e sepultamento devem ser divulgadas em breve.
INVESTIGAÇÃO
Segundo os agentes, a pessoa apontada como responsável pelo chamado 'banho de óleo' foi identificada, conduzida à unidade policial e admitiu ter realizado a aplicação da substância durante o ritual.
Diante dos elementos inicialmente apresentados, a prisão foi ratificada pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo. Até o momento, não foram identificados elementos que indiquem intenção de provocar a morte da vítima.
A classificação jurídica possui caráter provisório. A investigação busca esclarecer a dinâmica completa do evento, a natureza e as condições da substância utilizada, a quantidade aplicada, as regiões corporais atingidas e a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado morte.
Foram requisitados exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial, além da preservação de imagens, documentos e demais elementos relacionados ao fato. Mais testemunhas e outras pessoas presentes no evento, inclusive familiares, também serão ouvidas para o completo esclarecimento da ocorrência e a individualização das condutas.
Considerando que o homicídio culposo admite fiança arbitrada pela autoridade policial, foi fixado o valor de R$ 3 mil, nos termos da legislação processual penal. A fiança constitui medida processual e não representa indenização, antecipação de pena ou atribuição de valor à vida da vítima.
A investigação prosseguirá de forma técnica, responsável e imparcial, e as conclusões definitivas sobre a causa da morte e eventual responsabilidade penal dependerão dos laudos periciais e das demais diligências em andamento.





















