Homem é preso após morte de rapaz em ritual aeronáutico em PG
Como o crime de homicídio culposo permite a concessão de fiança pela autoridade policial, foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, conforme prevê a legislação processual penal

A Polícia Civil do Paraná, por meio da 4ª Central Regional de Flagrantes de Ponta Grossa, lavrou o Auto de Prisão em Flagrante do homem apontado como responsável pela aplicação de uma substância oleosa em Gustavo Henrique de Lara, de 27 anos, durante um ritual comemorativo conhecido como 'banho de óleo', na noite dessa quinta-feira (16). A cerimônia foi realizada após a conclusão de uma etapa da formação aeronáutica.
Segundo as informações preliminares, o ritual aconteceu no fim da tarde, em uma escola de aviação de Ponta Grossa. Pouco depois da aplicação do produto, Gustavo apresentou um grave quadro de saúde. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e encaminharam a vítima ao hospital, mas, apesar das tentativas de reanimação, o jovem não resistiu e morreu.
Conforme a Polícia Civil, o homem apontado como responsável pelo chamado “banho de óleo” foi identificado, levado à delegacia e admitiu ter realizado a aplicação da substância durante o ritual.
Diante dos elementos reunidos até o momento, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, conforme previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Até agora, não foram encontrados indícios de que o suspeito tenha agido com a intenção de provocar a morte de Gustavo.
A classificação jurídica, no entanto, é provisória e poderá ser alterada ao longo da investigação. A apuração busca esclarecer a dinâmica completa dos fatos, a composição e as condições da substância utilizada, a quantidade aplicada, as partes do corpo atingidas e a eventual relação entre a conduta e a morte da vítima.
A Polícia Civil requisitou exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial, além da preservação de imagens, documentos e outros elementos ligados ao caso. Testemunhas, participantes do evento e familiares de Gustavo Henrique de Lara também deverão ser ouvidos para auxiliar no esclarecimento dos fatos.
Como o crime de homicídio culposo permite a concessão de fiança pela autoridade policial, foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, conforme prevê a legislação processual penal. A polícia ressaltou que a medida possui caráter processual e não representa indenização, antecipação de pena ou qualquer atribuição de valor à vida da vítima.
As investigações continuam e as conclusões sobre a causa da morte e uma eventual responsabilização criminal dependerão dos laudos periciais e das demais diligências realizadas pela Polícia Civil.





















