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Homem que organizou festas na região é multado em R$ 300 mil

Eventos clandestinos reuniram centenas de pessoas. Ação civil pública foi formulada pelo MPPR

Eventos clandestinos reuniram centenas de pessoas. Ação civil pública foi formulada pelo MPPR
Eventos clandestinos reuniram centenas de pessoas. Ação civil pública foi formulada pelo MPPR -

Da Redação

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Eventos clandestinos reuniram centenas de pessoas. Ação civil pública foi formulada pelo MPPR

Atendendo a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Imbituva, no Sudeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca concedeu medida liminar contra o responsável pela organização de diversas festas clandestinas na cidade. Tais festas (pelo menos quatro) envolveram a participação de centenas de pessoas – em uma delas, mais de 300 –, por vezes exigindo a intervenção da Polícia Militar para conter as aglomerações.

Na ação, o MPPR alega que os eventos contrariaram os decretos municipais de prevenção e combate à atual pandemia de coronavírus, que proíbem esse tipo de aglomeração, aumentando o risco de propagação do vírus na cidade. A decisão judicial estabeleceu multa de R$ 15 mil por ato de descumprimento das normas de distanciamento social vigentes, além da possível responsabilização criminal do homem que promoveu os eventos. O Ministério Público requer que, ao final do processo, o responsável pelas festas seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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