Aliel denuncia Jair Bolsonaro por apologia à tortura
Deputado federal é um dos parlamentares que assinou a denuncia enviada a Procuradoria da República
O deputado federal Aliel Machado (Rede) é um dosparlamentares que assina a denuncia contra Jair Bolsonaro (PSC) por apologia e
tortura. Parlamentares de cinco partidos (PT, PCdoB, PSOL, PDT e Rede) e Ivo
Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog (assassinado pela Ditadura Militar
em 1975), entraram com uma representação criminal na Procuradoria Geral da
República (PGR) contra Bolsonaro.
A denúncia, protocolada nesta quarta-feira (27),
acusa Bolsonaro de ter cometido os crimes de apologia à tortura e injúria
durante o seu discurso na votação da admissibilidade do impeachment contra a
presidenta Dilma Rousseff no dia 17 de abril. Na ocasião, Bolsonaro prestou
homenagem ao notório torturador e responsável direto por mais de 40
assassinatos e pelo menos duas centenas de pessoas torturadas, o Coronel Carlos
Alberto Brilhante Ustra.
Aliel argumenta que há limites na imunidade
parlamentar. "Nós entendemos que a inviolabilidade parlamentar tem
limites. A tortura é inaceitável e a dor que ela causou na sociedade é pra não
se repetir jamais. A fala do deputado Bolsonaro durante seu voto em plenário é
grave e fez com que outros extremistas se sentissem contemplados e propagassem
esse tipo de apologia a tortura. Não podemos aceitar isso", pondera o
deputado.
Na representação protocolada na PGR, os denunciantes
argumentam que Bolsonaro “extrapolou” os limites da imunidade parlamentar e
destacam que o acusado é reincidente na prática de discriminar e incitar “a
prática de crime e a discriminação étnica, racial, de gênero e contra os
movimentos sociais e políticas sociais, em postura incompatível com a
construção da experiência democrática que o Brasil tem vivenciado nos últimos
anos”.
A denúncia aponta ainda que Bolsonaro age de forma
“extremamente fascista no exercício do seu mandato parlamentar”. Para os autores
da representação, a conduta é “claramente inconstitucional e não pode ser
abarcada pelo manto da imunidade parlamentar”.