Aliel denuncia Jair Bolsonaro por apologia à tortura | aRede
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Aliel denuncia Jair Bolsonaro por apologia à tortura

Deputado federal é um dos parlamentares que assinou a denuncia enviada a Procuradoria da República

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O deputado federal Aliel Machado (Rede) é um dosparlamentares que assina a denuncia contra Jair Bolsonaro (PSC) por apologia e tortura. Parlamentares de cinco partidos (PT, PCdoB, PSOL, PDT e Rede) e Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog (assassinado pela Ditadura Militar em 1975), entraram com uma representação criminal na Procuradoria Geral da República (PGR) contra Bolsonaro.

A denúncia, protocolada nesta quarta-feira (27), acusa Bolsonaro de ter cometido os crimes de apologia à tortura e injúria durante o seu discurso na votação da admissibilidade do impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff no dia 17 de abril. Na ocasião, Bolsonaro prestou homenagem ao notório torturador e responsável direto por mais de 40 assassinatos e pelo menos duas centenas de pessoas torturadas, o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Aliel argumenta que há limites na imunidade parlamentar. "Nós entendemos que a inviolabilidade parlamentar tem limites. A tortura é inaceitável e a dor que ela causou na sociedade é pra não se repetir jamais. A fala do deputado Bolsonaro durante seu voto em plenário é grave e fez com que outros extremistas se sentissem contemplados e propagassem esse tipo de apologia a tortura. Não podemos aceitar isso", pondera o deputado.

Na representação protocolada na PGR, os denunciantes argumentam que Bolsonaro “extrapolou” os limites da imunidade parlamentar e destacam que o acusado é reincidente na prática de discriminar e incitar “a prática de crime e a discriminação étnica, racial, de gênero e contra os movimentos sociais e políticas sociais, em postura incompatível com a construção da experiência democrática que o Brasil tem vivenciado nos últimos anos”.

A denúncia aponta ainda que Bolsonaro age de forma “extremamente fascista no exercício do seu mandato parlamentar”. Para os autores da representação, a conduta é “claramente inconstitucional e não pode ser abarcada pelo manto da imunidade parlamentar”.

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