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Receita Federal já está recebendo as declarações do ITR 2026

Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para entregar o documento; atrasos sujeitam o produtor a multas e restrições no crédito rural

Prazo para a declaração obrigatória do ITR 2026 já está aberto e segue até 30 de setembro pela plataforma da Receita Federal
Prazo para a declaração obrigatória do ITR 2026 já está aberto e segue até 30 de setembro pela plataforma da Receita Federal -

Publicado por Eduarda Gomes

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Já está aberto o período de entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026, que teve início no último dia 10 de agosto. A prestação de contas junto à Receita Federal é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstas em lei.

O prazo final para o envio vai até o dia 30 de setembro. A pontualidade é indispensável para evitar sanções operacionais e financeiras.

“É importante que os nossos agricultores e pecuaristas estejam atentos aos prazos, para não deixar para a última hora”, orienta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Isso porque quem não apresentar a declaração pode ser multado, ficar com pendências junto à Receita, ter o acesso a crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel”, alerta o dirigente.

MUDANÇAS NO SISTEMA DE TRANSMISSÃO

As diretrizes para o cumprimento da obrigação estão estabelecidas na Instrução Normativa 2330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Diferentemente dos exercícios anteriores, a declaração em 2026 deve ser realizada prioritariamente pelo portal de serviços do site da Receita Federal, na área destinada a Imóveis.

Dentro do portal, o preenchimento e a transmissão do documento ocorrem por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O acesso exige autenticação pela conta "gov.br" nos níveis de segurança prata ou ouro. A Receita Federal disponibiliza um guia com o passo a passo para orientar os contribuintes ao longo de todo o processo.

Como exceção, apenas as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares têm a opção de efetuar a declaração pelo Programa ITR 2026 (modelo semelhante ao do ano anterior), que deve ser baixado diretamente no site do órgão fiscal. Em caso de dúvidas, os produtores rurais podem buscar auxílio junto ao seu sindicato rural.

REGRAS DE CÁLCULO E FORMAS DE PAGAMENTO

O valor do ITR é calculated a partir da multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável, previamente registrado pelo município em convênio com a Receita Federal, pela alíquota correspondente, que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o seu Grau de Utilização (GU). Nos municípios onde não houver convênio com a Receita para apuração do VTN, considera-se a tabela informada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto devido pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50. Caso o montante total seja menor que R$ 100, o recolhimento deve ser feito em parcela única. O vencimento da primeira parcela (ou da quota única) está fixado para o dia 30 de setembro.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Se for necessário corrigir informações após o envio, o produtor poderá transmitir uma declaração retificadora no mesmo canal utilizado na entrega original.

As informações foram divulgadas no portal de notícias do CNA/Senar.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para agilizar o processo de preenchimento, a orientação é que o produtor organize previamente os seguintes documentos e dados exigidos:

- CPF ou CNPJ;

- Conta GOV.BR (nível prata ou ouro);

- Documento de identificação com foto (RG/CNH);

- Comprovante de residência;

- Contrato Social ou estatuto (no caso de pessoas jurídicas);

- Cópia da DITR referente ao ano anterior (2025);

- Número do imóvel na Receita Federal (CIB);

- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, emitido pelo Incra);

- Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;

- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);

- Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT);

- Tabela com as alíquotas aplicadas no cálculo do imposto.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Prazo e obrigatoriedade: A declaração do ITR 2026 já pode ser enviada por pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais (exceto isentos e imunes), com prazo limite em 30 de setembro.

- Nova forma de envio: O preenchimento e a transmissão ocorrem no portal de serviços da Receita Federal ("Minhas Declarações do ITR" via gov.br prata/ouro), com o programa para download restrito a pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares.

- Penalidades e pagamento: O atraso gera multa mínima de R$ 50 (1% ao mês) e restrições de crédito e venda do imóvel. O imposto pode ser parcelado em até 4 vezes (mínimo R$ 50 por parcela), com a primeira vencendo em 30 de setembro.

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