Justiça abre prazo para credores contestarem plano da Belagrícola
Decisão da 1ª Vara de Falências de Curitiba convoca produtores rurais a analisarem as condições e manifestarem discordâncias

Uma decisão da 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR) abriu uma etapa considerada crucial para os produtores rurais que possuem créditos a receber da Belagrícola. Com a determinação de publicação do edital de convocação dos credores, passa a correr o prazo legal para a apresentação de impugnações ao plano de recuperação extrajudicial proposto pela empresa. Na prática, o edital funciona como um chamado formal para que os credores analisem as condições e manifestem eventuais discordâncias.
De acordo com advogados de produtores rurais que acompanham o caso, este é o momento mais importante para o produtor agir. O advogado Raphael Condado, do escritório Condado & Baccarin Advogados, especializado na defesa do setor, alerta que quem não se manifestar dentro do prazo estipulado ficará, em princípio, vinculado às condições que a Belagrícola deseja homologar. As informações são da CNN Brasil.
Um dos pontos centrais da controvérsia é o quórum de aprovação do plano. A magistrada responsável pelo caso adotou provisoriamente o chamado "Cenário A" do laudo pericial, que apurou um índice de 57,40% de adesão. Embora o percentual supere o mínimo exigido por lei para o processamento do pedido, a juíza ressaltou que a questão só será examinada de forma definitiva durante o julgamento da homologação. O laudo técnico apresentou diferentes cenários de cálculo porque há divergências sobre como alguns créditos foram classificados.
Representantes dos credores argumentam que valores classificados pela Belagrícola como créditos quirografários, aqueles sem garantia específica e sujeitos aos efeitos da recuperação, deveriam ser considerados extraconcursais, modalidade que fica fora do plano. Caso essa última interpretação prevaleça na Justiça, tais valores deixam de integrar o cálculo de apoio, o que poderia reduzir substancialmente o percentual de adesão apresentado pela companhia e impactar a validade da homologação.
O advogado Raphael Condado explica que há um volume expressivo de créditos incluídos no quórum pela empresa que, na visão dos credores, possuem garantia fiduciária e, portanto, são extraconcursais. Ele lembra que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha jurisprudência indicando que a apuração do valor remanescente de garantias fiduciárias ocorra após a liquidação do bem, o credor deve questionar a classificação imediatamente para não perder a janela de oportunidade.
O especialista faz um alerta extra para os produtores rurais que possuem operações de depósito, armazenagem ou barter (sistema de troca de insumos por produção futura). Segundo ele, quem entregou grãos para armazenamento ou operou via barter está em uma situação jurídica diferente de quem realizou uma venda simples. Dependendo da estrutura do contrato, esses créditos não deveriam estar sujeitos à recuperação e podem ser declarados extraconcursais por meio de ação própria.
A expectativa para as próximas fases do processo é de debates intensos sobre a composição real dos créditos e o cumprimento dos requisitos legais. Procurada para se posicionar sobre o tema, a Belagrícola afirmou que não vai se manifestar e declarou que a decisão judicial faz parte do curso normal do processo.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Convocação de credores: A Justiça de Curitiba determinou a publicação do edital que abre o prazo legal para que produtores rurais contestem e impugnem o plano de recuperação extrajudicial da Belagrícola.
- Divergência de valores: Existe uma disputa jurídica sobre a classificação dos créditos; os credores argumentam que muitos valores listados como sujeitos ao plano (quirografários) possuem garantias e deveriam ficar de fora (extraconcursais), o que pode derrubar o quórum de aprovação de 57,40%.
- Atenção aos contratos: Produtores com operações de barter, depósito ou armazenagem de grãos correm o risco de ter seus créditos retidos no plano caso não apresentem impugnação a tempo, já que suas condições contratuais diferem das vendas comuns.





















