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Plano Safra 2026/27 terá 26 bancos autorizados para crédito rural

Portaria MF nº 2.170 regulamenta a equalização de juros, estabelece regras para financiamentos até junho de 2027 e amplia a participação de instituições financeiras privadas e cooperativas

Ministério da Fazenda publicou a portaria que autoriza as instituições financeiras do novo Plano Safra
Ministério da Fazenda publicou a portaria que autoriza as instituições financeiras do novo Plano Safra -

Publicado por Eduarda Gomes

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Os produtores rurais que pretendem contratar financiamentos do Plano Safra 2026/2027 já podem consultar a relação oficial das instituições financeiras autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar linhas de crédito rural com equalização de juros. A habilitação consta na Portaria MF nº 2.170, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida autoriza 26 instituições, entre bancos e cooperativas, a concederem financiamentos contratados entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. Além disso, a norma abrange operações de capital de giro voltadas a cooperativas agropecuárias com contratação até 30 de dezembro de 2026, amparadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

A equalização de juros consiste em um mecanismo no qual a União arca com a diferença entre o custo de captação de recursos pelas instituições financeiras, somado aos custos tributários e administrativos, e os encargos finais cobrados dos produtores, permitindo a oferta de crédito a taxas inferiores às do mercado. As informações são do Agrofy News.

Para o produtor rural, a regulamentação proporciona segurança jurídica no acesso às linhas subsidiadas e detalha os limites para cada instituição. Na prática, a portaria:

- Regulamenta o pagamento da subvenção governamental das operações de crédito rural;

- Autoriza a oferta de linhas de custeio, investimento e demais programas do Plano Safra 2026/2027;

- Define os limites de valores equalizáveis para cada instituição financeira e programa;

- Concede autonomia ao Tesouro Nacional para reduzir limites, interromper contratações e remanejar recursos conforme a necessidade.

A lista de instituições autorizadas inclui: Banco ABC Brasil, Banco DLL (Banco de Lage Landen Brasil), Banco BMG, Banco BV, Banco do Brasil, Banco John Deere, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia (Basa), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Bradesco, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Caixa Econômica Federal, Banco CNH Industrial Capital, Credicoamo, Credicoopavel, CrediSeara, Credisis, Cresol, Desenbahia, Itaú Unibanco, Lar Credi, Santander, Sicoob e Sicredi.

Em comparação ao ano agrícola anterior, o total de agentes credenciados passou de 25 para 26. Ingressaram na lista Banco ABC Brasil, Banco BMG, Banco BV, Lar Credi e Santander, enquanto Badesul, BRB, Credialiança e Stara deixaram a relação.

Conforme estabelecido pela portaria, a Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir limites ou suspender novas contratações caso ocorra insuficiência orçamentária ou para compensar despesas adicionais da União. Também está autorizado o remanejamento de limites entre instituições, fontes e linhas, desde que não aumente os custos para o Tesouro e respeite os contratos já vigentes.

Os limites orçamentários foram fixados em dois períodos distintos e não cumulativos: até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027. Os anexos da norma detalham limites, linhas, fontes e taxas aplicáveis, sendo o Banco do Brasil a instituição com os maiores volumes autorizados nas modalidades de custeio e investimento.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Habilitação oficial: A Portaria MF nº 2.170 autorizou 26 bancos e cooperativas a operarem linhas de crédito rural com juros equalizados no Plano Safra 2026/2027.

- Mudança nas instituições: Houve a inclusão de 5 novos agentes (Banco ABC Brasil, Banco BMG, Banco BV, Lar Credi e Santander) e a saída de 4 (Badesul, BRB, Credialiança e Stara), elevando o total de credenciados para 26.

- Gestão do Tesouro Nacional: A Secretaria do Tesouro Nacional poderá ajustar, remanejar ou suspender os limites de crédito ao longo da safra, divididos entre os dois semestres da vigência, conforme a disponibilidade orçamentária.

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