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Comissão do Senado aprova PL de renegociação de dívidas rurais

Proposta libera recursos do Fundo Social do Pré-Sal para refinanciamento de débitos do setor agropecuário com condições especiais de juros e prazos de pagamento estendidos

Projeto de lei 5.122/23 institui condições especiais e juros subsidiados para o refinanciamento de dívidas do setor agropecuário afetado por perdas climáticas
Projeto de lei 5.122/23 institui condições especiais e juros subsidiados para o refinanciamento de dívidas do setor agropecuário afetado por perdas climáticas -

Publicado por Eduarda Gomes

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.122/23. A proposta legislativa abre caminho para a renegociação de dívidas rurais por meio de linhas de financiamento abastecidas com recursos provenientes do Fundo Social do Pré-Sal. Além de referendar o texto, a comissão aprovou o requerimento de urgência para a tramitação da matéria, o que significa que o texto seguirá diretamente para votação no plenário da Casa antes de retornar para a apreciação final da Câmara dos Deputados. O avanço da medida tem sido defendido ativamente pelo Sistema FAEP, que vem ressaltando a relevância do tema para a sustentabilidade do campo.

O principal propósito da criação desta linha especial de financiamento é viabilizar a quitação e o alongamento de débitos que foram contraídos em decorrência da atividade rural, especialmente em contextos nos quais os produtores foram severamente prejudicados por eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos negativos, incluindo disfunções de mercado geradas por conflitos geopolíticos internacionais. De acordo com as diretrizes do projeto, a medida contempla operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de passivos rurais e as Cédulas de Produto Rural (CPRs) que tenham sido firmadas até a data limite de 31 de dezembro de 2025.

“Fatores como elevação dos custos de produção, altos juros impostos pelo mercado e intempéries climáticas têm contribuído para o aumento das dívidas do setor agropecuário. O cenário é preocupante tanto no Paraná quanto em nível nacional”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. "A aprovação desse projeto é uma vitória para o produtor que, por questões alheias à sua vontade, acabou descapitalizado. O PL traz fôlego e condições para a continuidade da produção de alimentos", ressaltou o dirigente.

Para se habilitar aos benefícios do refinanciamento, os produtores rurais precisam cumprir uma série de critérios de elegibilidade estabelecidos no texto do projeto de lei. Entre as exigências, está a comprovação de perdas efetivas em duas ou mais safras, compreendidas dentro do intervalo de 2019 a 2025, sendo que esses prejuízos devem ter resultado em uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta esperada pelo produtor.

Adicionalmente, as propriedades devem estar localizadas em municípios que possuam histórico de decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ou que apresentem um elevado nível geral de endividamento rural. Dificuldades manifestas no fluxo de caixa decorrentes do impacto acumulado de perdas climáticas ou de choques de mercado também integram o rol de justificativas aceitas.

JUROS SUBSIDIADOS E PRAZOS DE PAGAMENTOS

Um dos pilares estruturais do PL reside na estipulação de taxas de juros subsidiadas, que são segmentadas de forma progressiva e proporcional de acordo com o porte socioeconômico do produtor rural. Para os pequenos produtores que são beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a taxa fixada é de 3,5% ao ano. Já os médios produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão acesso a uma taxa de 5,5% ao ano. Para as demais categorias de produtores rurais, o índice estabelecido é de 7,5% ao ano.

Em relação às condições de amortização, o projeto estipula um prazo padrão de pagamento de até 10 anos, período que já inclui uma carência inicial de três anos. Contudo, em situações consideradas excepcionais e devidamente justificadas com base na real capacidade de pagamento demonstrada pelo produtor, o texto abre margem para a ampliação do prazo total para até 15 anos. Os limites financeiros estipulados para a concessão do crédito são de até R$ 10 milhões para produtores individuais e de até R$ 50 milhões quando o financiamento for pleiteado por associações, cooperativas de produção ou condomínios rurais.

FUNDO SOCIAL E BNDES

A engenharia financeira da proposta determina que as verbas oriundas do Fundo Social, cujos recursos provêm da exploração de petróleo na camada do Pré-Sal, sejam formalmente repassadas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A instituição atuará na condição de agente financeiro principal do programa, ficando responsável tanto por operacionalizar diretamente o refinanciamento dos débitos dos agricultores quanto por habilitar e credenciar outros bancos integrantes do sistema financeiro para exercer essa mesma função de atendimento. O projeto concede ainda autorização expressa para que o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda seja utilizado como fonte complementar de recursos para abastecer a linha de crédito.

Por fim, a legislação aprovada pela CAE concede autorização ao Poder Executivo para estruturar novas e futuras linhas de renegociação voltadas especificamente para operações que se encontrem prorrogadas ou em situação de inadimplência. Essas futuras frentes de reestruturação de crédito serão devidamente regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Desde o início da tramitação da matéria, o Sistema FAEP manteve uma atuação estreita e coordenada com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), concentrando esforços no fornecimento de dados técnicos e relatórios aos deputados federais e senadores para demonstrar os gargalos econômicos enfrentados pelo agronegócio e defender mecanismos que viabilizem a quitação das dívidas do setor. As informações são da Assessoria de Imprensa.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Aprovação e Urgência no Senado: A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PL 5.122/23 e o regime de urgência, enviando a proposta de renegociação de dívidas rurais diretamente para votação em plenário antes do retorno à Câmara dos Deputados.

- Condições Especiais e Juros Subsidiados: O projeto estabelece prazos de pagamento de 10 a 15 anos (com 3 anos de carência) e juros anuais de 3,5% para o Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para os demais produtores, com limites de crédito de até R$ 10 milhões individuais e R$ 50 milhões para cooperativas e associações.

- Origem dos Recursos e Elegibilidade: O refinanciamento será viabilizado por verbas do Fundo Social do Pré-Sal e superávits de fundos da Fazenda repassados ao BNDES, sendo destinado a produtores de municípios em emergência/calamidade com perdas comprovadas de pelo menos 30% na renda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.

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