Lei de Gerson

Cumprindo ao estabelecido no Código de Transito Brasileiro, o Condor Nova Rússia tem vários espaços para estacionamento de idosos. Foram pintadas no chão a palavra “Idoso” e colocadas algumas placas verticais em cumprimento a Resolução 302 de 18 de Dezembro de 2008. Como os motoristas se mostravam irredutíveis em cumprir as normas e não obedeciam ao estacionamento regulamentado (também para os cadeirantes), a empresa resolveu fazer complementações para que os motoristas não alegassem não ter visto.
Foram demarcados espaços com tinta azul e escrita em branco a palavra Idoso, ou o símbolo de cadeirante. A empresa irá também colocar sinalização vertical nas vagas. Louvável a atitude do Condor, que no entanto não tem poder de multar.Tal ato deveria ser feito pela AMTT que poderia dar algumas incertas para verificar que apesar das providências, ainda pode ter alguém adotando a Lei de Gerson (levar vantagem em tudo).
O Art. 4º diz que “o uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta resolução, caracteriza infração prevista no art. 181-inciso XVII do C.T.B.” O motorista deve portar cartão fornecido pela AMTT. Qualquer usuário do Hipermercado pode divisar mais de uma centena de outras vagas. Portanto, não se justifica o estacionamento de veículos em desacordo com as normas vigentes.





















