Lei obriga a criação de protocolos para desastres naturais em Ponta Grossa
Nova legislação estabelece medidas de prevenção, resposta e reconstrução, além de exigir relatórios mensais sobre áreas de risco e ocorrências climáticas

Entrou em vigor nesta terça-feira (21), a Lei n°15.965 de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que prevê o mapeamento de áreas de risco de desastres e define rotas de evacuação e pontos de encontro. A nova legislação altera a Lei n° 11.563/2013 e busca trazer protocolos atualizados para o município frente a desastres e catástrofes naturais.
Com a alteração, a Lei passa a obrigar o município a identificar e mapear áreas de risco de desastres e definir rotas de evacuação e pontos de encontro. Além disso, cria diretrizes para obras preventivas em drenagem, contenção de encostas e limpeza de galerias e prevê desenvolvimento de estratégias para reconstrução e retorno à normalidade após o evento.
O texto destaca que no surgimento de novas situações de risco identificadas por estudos técnicos deverão surgir novos relatórios que serão confeccionados de forma mensal, anual e até de forma extraordinária conforme necessidade. De acordo com a Lei, os relatórios deverão trazer as ações realizadas, intervenções preventivas e ocorrências registradas com seus impactos causados.
O autor da lei, vereador Dr. Erick, explica que os eventos climáticos extremos têm deixado de ser exceção e passaram a fazer parte da realidade brasileira, e por isso a criação de protocolos se tornam importantes. “Nos últimos anos, o município registrou enxurradas, vendavais, alagamentos e situações de risco que colocaram famílias, bairros inteiros e a infraestrutura urbana em vulnerabilidade. A mudança climática amplifica esses eventos, exigindo que os municípios adotem políticas públicas modernas, contínuas e embasadas.”, apontou.
Com informações da assessoria




















