Lei garante entrada de pessoas com TEA com alimentos em espaços públicos e privados
Medida assegura o direito de pessoas com autismo portarem alimentos e utensílios pessoais em locais de Ponta Grossa

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ter garantido, em Ponta Grossa, o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais destinados à alimentação.
A medida foi sancionada pela prefeita municipal e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20), por meio da Lei nº 15.882/2026. O texto teve origem no Projeto de Lei nº 024/2026, de autoria do vereador Julio Kuller.
A legislação prevê que pessoas com TEA poderão portar itens como copos, talheres, pratos, recipientes específicos e outros objetos necessários à rotina alimentar.
A lei vale para estabelecimentos públicos e privados, incluindo escolas, hospitais, clínicas, restaurantes, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais e casas de espetáculo.
Penalidades previstas
A recusa injustificada ao direito garantido pela nova legislação poderá gerar advertência na primeira ocorrência e multa administrativa entre 10 e 100 Valores de Referência do Município (VR). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
Segundo o texto, os valores arrecadados poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos à Pessoa com Deficiência ou outro fundo correlato.
Comprovação do diagnóstico
Para aplicação da lei, poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, incluindo carteira de identificação da pessoa com TEA.
A regulamentação da fiscalização e da aplicação das penalidades ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
Leia o resumo da notícia
- Nova lei em Ponta Grossa garante a pessoas com TEA o direito de entrar e permanecer em locais públicos e privados com alimentos e utensílios de uso pessoal.
- A norma vale para estabelecimentos como escolas, cinemas, restaurantes, hospitais, clubes e centros comerciais.
- O descumprimento da lei pode gerar advertência e multas, com penalidades maiores em caso de reincidência.





















