Tribunal do Júri absolve trio acusado de homicídio e de balear crianças em 2024 em PG
Decisão do Tribunal do Júri inocenta trio na execução de Luis Fernando Cardoso da Silva por falta de comprovação nos autos

O Tribunal do Júri de Ponta Grossa absolveu os réus Alexsandro Santos Lourenço, Gilson Rosas de Oliveira Martins e João Vitor Machado das acusações de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. O trio era julgado pela morte de Luis Fernando Cardoso da Silva e pelo atentado que deixou duas crianças feridas em agosto de 2024. Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pelas defesas dos réus.
O crime denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ocorreu no dia 28 de agosto de 2024. De acordo com a peça acusatória inicial, os homens teriam invadido uma residência para executar Luis Fernando por um motivo de vingança do assassinato de Renata dos Santos Lourenço. Na mesma ação, duas crianças de 2 e 3 anos acabaram atingidas de raspão por disparos de arma de fogo.
Durante o julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença entendeu que não ficaram comprovados os indícios de autoria do crime. As defesas dos réus demonstraram que as provas apresentadas nos autos não eram suficientes para ligar os três homens aos gatilhos ou à execução do plano criminoso.
Segundo o advogado de defesa, César Antonio Gasparetto, a decisão foi tomada em uma sessão do Tribunal de Júri que levou 13 horas. "Seria importante informar que as testemunhas, num primeiro momento, indicaram um suspeito, depois mudaram para outro, causando dúvidas sobre a autoria. Ficou claro que os três acusados não estiveram no local na hora dos tiros que vitimou o avô e feriu as duas crianças", explicou o criminalista.
Com a decisão dos jurados pela absolvição por negativa de autoria, o Juízo inocentou formalmente Alexsandro, Gilson e João Vitor de todas as qualificadoras de homicídio consumado e tentado. O alvará de soltura para os envolvidos que respondiam ao processo detidos foi expedido pela Justiça.
Participaram também do julgamento Marcos Luciano de Araújo, César Antonio Gasparetto, Helian Koslosk e Renato Tauille. Marcos Luciano defendeu Gilson Rosas de Oliveira Martins; os advogados Gasparetto e Helian Koslosk defenderam Alexsandro Santos Lourenço; e Tauille atuou na defesa de João Vitor Machado.





















