Empresário que matou namorada grávida em trilha vai a júri
Jackeline Liliane dos Santos era natural de Ponta Grossa; investigação apurou que denunciado já havia tentado interromper gestação da vítima com uso de substância abortiva
Publicado: 20/10/2025, 16:03

O Juízo da Vara Criminal de Curiúva determinou que o empresário Marcione Souza de Oliveira, acusado da morte da jovem ponta-grossense Jackeline Liliane dos Santos, de 28 anos, seja julgado pelo Tribunal do Júri.
Segundo consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 27 de abril de 2025, no local denominado Salto das Orquídeas, situado na estrada para mambucas, no Município de Sapopema (PR), o acusado teve a inequívoca intenção de matar a vítima Jackeline, com quem mantinha um relacionamento amoroso, mediante ação contundente, causando-lhe lesões descritas no laudo de necrópsia, dentre elas, lesões cervicais por traumatismo raquimedular que foram a causa de sua morte.
Os advogados Fernando Madureira e Thais Cristina Machinski, os quais atuam como assistentes de acusação, representando os familiares de Jackeline, informaram que a decisão que pronunciou o réu para ir a júri popular foi importante para o criminoso pagar pelo hediondo crime que cometeu, o qual ceifou a vida de uma jovem que era mãe de 02 filhos pequenos de 04 e 07 anos e ainda estava grávida esperando um filho do réu.
Madureira relatou que o motivo do crime foi torpe por que a vítima estava grávida do acusado, e como este não aceitava a gravidez, sobretudo pela responsabilidade que lhe poderia ser atribuída em decorrência da paternidade premeditou a morte da jovem e do filho, escolhendo um local para levar a vítima no qual a sua morte parecesse um acidente.
A denúncia descreve que o crime foi cometido mediante dissimulação, uma vez que o acusado Marcione, sob pretexto de um passeio recreativo, conduziu ardilosamente a vítima e também um casal de amigos a um local ermo. Lá estando, o acusado se afastou deliberadamente dos amigos que estavam juntos, levou a jovem para um ponto ainda mais isolado e sem a presença de terceiros, e nesse cenário de completo isolamento e vulnerabilidade, onde a vítima não dispunha de qualquer meio de socorro ou possibilidade de fuga, que o réu aproveitando-se da confiança nele depositada e da surpresa, executou a vítima, projetando-a contra as pedras, causando sua morte.
Madureira ressaltou que o acusado, anteriormente, no mês de março de 2025, já teria tentado forçar o aborto da vítima, quando lhe ministrou substância com propriedades abortivas, inserindo em um copo com refrigerante que foi oferecido a vítima e por ela ingerido, mas acabou não ocorrendo o aborto por que a vítima passou mal e foi em tempo socorrida.
O acusado foi pronunciado para ir a júri por feminicídio, com as qualificadoras do motivo torpe e dissimulação e pelos crimes de aborto e fraude processual, e se condenado a pena pode ultrapassar a 40 anos de reclusão em regime fechado. Ele segue preso preventivamente a disposição da Justiça.
Com informações da assessoria de imprensa.