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PG irá multar em até R$ 5,7 mil quem usar bebê reborn para obter benefícios

Legislação se aplica às pessoas que apresentem laudos médicos e psicológicos que comprovem o uso terapêutico do boneco

Infração pode ser dobrada em caso de reincidência
Infração pode ser dobrada em caso de reincidência -

Matheus Gaston

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A prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) sancionou, na última quinta-feira (10), o projeto de lei que prevê multa para quem utilizar bonecos conhecidos como bebê reborn para obter atendimento prioritário e outras facilidades em Ponta Grossa. A oficialização da proposta de autoria do vereador Julio Küller (MDB) foi divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira (14). 

De acordo com a legislação, a infração prevista varia entre R$ 1.152,70 e R$ 5,763,50 e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização e autuação ficará sob responsabilidade de órgãos competentes da Prefeitura de Ponta Grossa. Imagens de câmeras de segurança, denúncias com testemunhas e outros meios de prova poderão ser utilizados para confirmar a infração.

A lei considera como benefícios atendimento preferencial em espaços de saúde; prioridade em filas, guichês ou canais de prestação de serviço públicos ou privados; uso de assentos preferenciais no transporte coletivo; uso de vagas especiais sinalizadas em estacionamentos públicos ou privados; e descontos, gratuidades ou outros incentivos econômicos-financeiros atribuídos a responsáveis por bebês de colo.

Segundo o artigo 4º, a lei não se aplica às pessoas que apresentem laudos médicos e psicológicos que comprovem o uso terapêutico de bebê reborn, sob recomendação de profissional de saúde. "Nesses casos, o atendimento prioritário deverá estar vinculado à condição do paciente, e não ao uso do boneco "reborn"", diz o texto.

AVISO - Estabelecimentos públicos e privados deverão instalar placas ou cartazes que reforcem a proibição prevista na legislação sancionada: "É proibido o uso de bonecos simulando bebês para obtenção de atendimento preferencial". 

Aviso presente no texto da lei municipal
Aviso presente no texto da lei municipal |  Foto: Reprodução.
  
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