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Vereadores aprovam Projeto que altera prazos de recuperação de animais no Crar

PL também padroniza legislação entre animais de pequeno e grande porte

Léo Farmacêutico é o autor da proposta
Léo Farmacêutico é o autor da proposta -

Publicado por Iasmin Gowdak

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O plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), aprovou nessa segunda-feira (24), em primeira discussão o projeto de lei 405/2025. De autoria do vereador Léo Farmacêutico (União), o projeto pretende aprimorar a legislação atual que regula o serviço de recolhimento e recuperação do Centro de Acolhimento e Resgate de Animais (CRAR).

O projeto altera partes do texto vigente na Lei 9.019 de 2007 e busca aumentar a eficiência no funcionamento do CRAR, garantir maior bem-estar aos animais e coibir a prática abusiva. Além disso, a nova redação propõe uma redução do prazo de retorno do animal para o seu dono.

Atualmente, o prazo de recuperação é de três dias úteis para animais de pequeno porte e cinco dias úteis para animais de grande porte. Agora, o projeto de lei padroniza a devolução dos animais, independente do porte, para apenas um dia útil. No caso dos equinos, se o proprietário não requerer a posse do animal dentro do prazo de um dia, a Prefeitura passará a exercer a posse e, após a implantação de um microchipm poderá repassá-lo para doação.

Na justificativa do projeto, o vereador Léo Farmacêutico defende que a medida preza, sobretudo, pelo bem dos animais. “O projeto busca, não apenas promover a eficiência dos serviços prestados pelo CRAR, mas também resguardar o bem-estar animal”, explica.

ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXAS - Atualmente, a lei prevê que para a retirada dos animais apreendidos é necessário que o proprietário faça o pagamento de taxas administrativas previstas. Agora, o proprietário que comprovar que o abandono do animal aconteceu por furto, será isento do pagamento. Para isso, será necessário apresentar um boletim de ocorrência registrado 24 horas antes do pedido de coleta do animal.

Com informações de assessoria. 

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