Entenda justificativa de Elizabeth para revogar 'Lei do Transporte' | aRede
PUBLICIDADE

Entenda justificativa de Elizabeth para revogar 'Lei do Transporte'

Projeto de Lei nº 419/2024 será votado nesta quarta-feira (15), em sessão extraordinária da Câmara, e busca revogar a lei que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo

Prefeita busca revogar a lei do transporte para destravar o novo edital
Prefeita busca revogar a lei do transporte para destravar o novo edital -

Kadu Mendes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Lei Municipal nº. 7018/2002, que regula a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo, poderá ser revogada. Isso acontecerá caso o Projeto de Lei nº. 419/2024 for aprovado na Câmara de Ponta Grossa, em sessão extraordinária marcada para quarta-feira (15).

A proposta, de autoria do Executivo, além de revogar a lei do transporte coletivo, propõe que fiquem mantidos os efeitos do contrato 143/2003, firmado entre a Prefeitura e a Viação Campos Gerais (VCG), que tem como objeto a outorga de concessão do transporte coletivo municipal. O Executivo destaca ainda que as disposições contratuais deixarão de vigorar a partir da data de início do novo vínculo de concessão do serviço público de transporte coletivo.

Os motivos que fazem a prefeita Elizabeth Schmidt (União) encaminhar a proposta ao Legislativo são complexos. O ponto de partida é a suspensão da nova licitação do transporte coletivo, que ocorreu em julho de 2024.

Essa suspensão se deve ao fato da própria VCG apresentar impugnação ao edital de concorrência pública, alegando que o documento contém “graves irregularidades, além de estar supostamente em desconformidade com as normas legais e constitucionais aplicáveis".

A fim de justificar a proposta do PL 419/2024, Elizabeth destaca que, entre os argumentos utilizados pela VCG, está a suposta contradição legal existente entre as leis nº. 7.018/2002 e nº. 14.585/2023. “A impetrante pediu a suspensão do processo licitatório, tendo como uma de suas teses a alegação de que o processo licitatório não previu a existência de cobradores nos veículos quando da formulação de suas propostas”, mencionou Elizabeth em mensagem oficial enviada ao Poder Legislativo, em anexo ao PL, ainda em dezembro do ano passado.

A prefeita afirma que referida obrigação não consta no novo regramento legal. A definição de obrigações de investimentos e requisitos para formulação da proposta serão definidos pelo novo edital de licitação, dentro dos estudos de viabilidade técnica e financeira, com foco na melhor oferta do serviço e modicidade tarifária. “Portanto, não há no novo regramento legal a imprescindibilidade da inserção de cobradores dentro do projeto, uma vez que a nova lei não obriga”, destaca.

Por fim, Elizabeth ressalta que é evidente que a antinomia legal, ou seja, a contradição existente, é um parâmetro que possibilita o ajuizamento de ações que tenham como foco a suspensão do processo licitatório da concessão do transporte coletivo. Dessa forma, a prefeita busca revogar a lei do transporte para destravar o novo edital.

“Ademais, ressalta-se que a revogação da Lei 7.018/2002 não ocasionará nenhum impacto no atual contrato de concessão (atualmente prorrogado), que seguirá válido, sendo regido tanto por suas cláusulas como pelas legislações atinentes a matéria, em especial a Lei de Concessões e Lei de Licitações”, finalizou a prefeita.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE