Liminar autoriza retorno de provas com animais na Efapi
Autorização foi expedida neste sábado (14) e permitiu o retorno de cinco modalidades que fazem parte das competições do evento
Publicado: 14/09/2024, 14:47
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), expedida neste sábado (14), autorizou a realização de provas com animais na 43ª Efapi, em Ponta Grossa. O documento foi assinado pelo desembargador substituto Délcio Miranda da Rocha. Foram liberadas as modalidades de tambor, 3 tambores, 3 tambores e 6 balizas, ranch sorting e team penning.
Na última sexta-feira (13), decisão judicial anterior, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, havia determinado a suspensão das competições. A ordem alegava o descumprimento, por parte da Sociedade Rural, da sentença que proibia práticas como o uso de corda americana, esporas e choques elétricos e mecânicos, bem como a prática de bulldogging (derrubada de boi), team roping (laço em dupla), calf roping (derrubada do bezerro) e gineteada.
A nova decisão, deferida em parte, justifica que "não há elementos concretos que permitam concluir pela imposição de maus-tratos aos animais, não sendo possível a consideração "em tese" de sofrimento". O documento lembra que as provas de laço já foram proibidas e que não houve interposição de recurso, "presumindo-se que não serão realizadas e, se o forem, a multa prevista será aplicada".
Por conta da proibição do uso de recursos que podem causas sofrimento nos animais, como esporas, o rodeio country não poderá ser realizado.
GRUPO FAUNA - A primeira decisão, que suspendia as competições, também destacava que a organização do evento deveria permitir a entrada de até três representantes do Grupo Fauna de Proteção aos Animais em todas as áreas do evento, inclusive onde os animais estejam sendo mantidos, antes, durante e após as provas - a liminar expedida neste sábado manteve essa decisão.