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Liminar autoriza retorno de provas com animais na Efapi

Autorização foi expedida neste sábado (14) e permitiu o retorno de cinco modalidades que fazem parte das competições do evento

43ª Efapi ocorre no Centro de Eventos de Ponta Grossa
43ª Efapi ocorre no Centro de Eventos de Ponta Grossa -

Matheus Gaston

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Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), expedida neste sábado (14), autorizou a realização de provas com animais na 43ª Efapi, em Ponta Grossa. O documento foi assinado pelo desembargador substituto Délcio Miranda da Rocha. Foram liberadas as modalidades de tambor, 3 tambores, 3 tambores e 6 balizas, ranch sorting e team penning.

Na última sexta-feira (13), decisão judicial anterior, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, havia determinado a suspensão das competições. A ordem alegava o descumprimento, por parte da Sociedade Rural, da sentença que proibia práticas como o uso de corda americana, esporas e choques elétricos e mecânicos, bem como a prática de bulldogging (derrubada de boi), team roping (laço em dupla), calf roping (derrubada do bezerro) e gineteada.

A nova decisão, deferida em parte, justifica que "não há elementos concretos que permitam concluir pela imposição de maus-tratos aos animais, não sendo possível a consideração "em tese" de sofrimento". O documento lembra que as provas de laço já foram proibidas e que não houve interposição de recurso, "presumindo-se que não serão realizadas e, se o forem, a multa prevista será aplicada".

Por conta da proibição do uso de recursos que podem causas sofrimento nos animais, como esporas, o rodeio country não poderá ser realizado.

GRUPO FAUNA - A primeira decisão, que suspendia as competições, também destacava que a organização do evento deveria permitir a entrada de até três representantes do Grupo Fauna de Proteção aos Animais em todas as áreas do evento, inclusive onde os animais estejam sendo mantidos, antes, durante e após as provas - a liminar expedida neste sábado manteve essa decisão.

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