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Licitação para gestão da guarda e trânsito é suspensa em PG

Possíveis irregularidades na contratação de uma plataforma de software foram apontadas pelo TCE

Requião afirmou que, a princípio, é irregular a exigência da certificação ISO 27001
Requião afirmou que, a princípio, é irregular a exigência da certificação ISO 27001 -

Publicado por Heryvelton Martins

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o lote 2 de uma licitação do Município de Ponta Grossa, que tem como objeto a locação de plataforma de software para sistema de gestão da Guarda e trânsito municipal e para sistema de análise e inteligência para reconhecimento de veículos e pessoas. O valor máximo para esse lote é de R$ 6.813.390,08.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião em 2 de fevereiro e homologada na Sessão Ordinária nº 3/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente na última quarta-feira (7). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 124/23 da Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da qual alegou que teria sido irregularmente desclassificada no certame em razão da ausência de apresentação de certificação ISO 27001.

Requião afirmou que, a princípio, é irregular a exigência da certificação ISO 27001 quando se trata de prova de capacitação técnica, em razão da afronta às disposições do artigo 30 da Lei nº 8.666/93. Ele ressaltou que a obtenção da certificação ISO é faculdade das empresas, já que não há qualquer lei que a indique como condição para exercício de atividade empresarial

Com infomações de TCE.

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