PG proíbe consumo de bebidas em garrafas de vidro; saiba o motivo
A medida vale a partir desta quinta-feira (8) e se estenderá até o próximo dia 14, durante o Carnaval; a norma visa a segurança dos foliões
Publicado: 08/02/2024, 07:54
Algumas regiões da cidade de Ponta Grossa estão impedidas de ter consumo de bebidas comportadas em recipientes de vidro, como garrafas, em vias públicas. A norma vale a partir desta quinta-feira (8) até o próximo dia 14, durante as festividades do Carnaval 2024, e busca garantir a segurança dos foliões.
Saiba quais serão os locais da cidade em que vender ou consumir bebidas acondicionadas em garrafas, ou recipientes de vidro, será proibido.
LOCAIS - Os pontos públicos de Ponta Grossa que não poderão ter consumo de bebidas em garrafas de vidro são: Parque Ambiental, Avenida Vicente Machado, rua XV de Novembro, Praça Barão de Guaraúna e o local onde se realiza a Feira do Produtor, na rua Benjamin Constant.
O decreto publicado pela Prefeitura Municipal explica que se entende como entorno do Parque Ambiental o perímetro que “tem início na confluência das Ruas Padre João Lux com Benjamin Constant, segue pela Rua Benjamin Constant até a Av. Vicente Machado, segue pela Av. Vicente Machado até a confluência da Av. Bispo Dom Geraldo Pellanda com a Rua Ermelino de Leão, segue por esta até a confluência com a Rua Padre João Lux e segue por esta até o ponto inicial no cruzamento com a Rua Benjamin Constant”.
FISCALIZAÇÃO - A Guarda Civil Municipal (GCM) realizará patrulhamentos e irá averiguar se recipientes de vidro estarão sendo utilizados nos pontos anteriormente listados. Caso os guardas detectem o uso de garrafa de vidro, o item será apreendido pelos agentes de segurança. O indivíduo que negar entregar os objetos de vidro à GCM será encaminhado à delegacia de polícia para providências cabíveis.
ESTABELECIMENTOS - A proibição diz respeito apenas à venda e ao consumo fora dos estabelecimentos regulares, como bares e restaurantes. Estes comércios, a partir desta quinta-feira, são responsáveis por impedir os clientes, por medidas próprias, de saírem do local, portando garrafas ou recipientes de vidro para consumir as bebidas em vias públicas. Não há nenhuma restrição quanto ao consumo no interior dos estabelecimentos.
AMBULANTES - Além dos estabelecimentos comerciais regulares, os vendedores ambulantes também ficam impedidos de comercializar bebidas comportadas em recipientes de vidro.
O decreto é do dia 5 de fevereiro, porém foi publicado somente na última quarta-feira (7), no Diário Oficial Municipal.