Justiça julga infundada ação de improbidade movida contra vereador
Ação proposta pelo Ministério Público contra Felipe Passos refere-se às acusações de assédio moral e sexual praticadas contra subordinados
Publicado: 28/10/2022, 10:10
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador Felipe Passos, quanto às acusações de assédio moral e sexual praticadas contra seus subordinados.
O advogado Fernando Madureira, encarregado da defesa do vereador, explicou que a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 foi alterada pele Lei 14.230/21, determinando que para cada ato de improbidade administrativa devera necessariamente ser indicado dentre aqueles previstos no artigo 11 da referida lei. E como as acusações de assédio moral e sexual não se enquadram mais como atos de ímprobos, a ação foi julgada improcedente.
Entretanto, a ação de improbidade administrativa segue para apurar se o vereador praticou enriquecimento ilícito por exigir valores de seus subordinados. Mas, segundo Madureira, “se tratam de acusações levianas feitas pessoas com interesse político em prejudicar o vereador e também deve ser julgada improcedente”.