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Justiça julga infundada ação de improbidade movida contra vereador

Ação proposta pelo Ministério Público contra Felipe Passos refere-se às acusações de assédio moral e sexual praticadas contra subordinados

Advogado Fernando Madureira detalha decisão judicial
Advogado Fernando Madureira detalha decisão judicial -

Da Redação

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador Felipe Passos, quanto às acusações de assédio moral e sexual praticadas contra seus subordinados.

O advogado Fernando Madureira, encarregado da defesa do vereador, explicou que a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 foi alterada pele Lei 14.230/21, determinando que para cada ato de improbidade administrativa devera necessariamente ser indicado dentre aqueles previstos no artigo 11 da referida lei. E como as acusações de assédio moral e sexual não se enquadram mais como atos de ímprobos, a ação foi julgada improcedente.

Entretanto, a ação de improbidade administrativa segue para apurar se o vereador praticou enriquecimento ilícito por exigir valores de seus subordinados. Mas, segundo Madureira, “se tratam de acusações levianas feitas pessoas com interesse político em prejudicar o vereador e também deve ser julgada improcedente”.

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