Sandro Alex entra com ação contra candidatura de Jocelito | aRede
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Sandro Alex entra com ação contra candidatura de Jocelito

Ex-prefeito de Ponta Grossa foi condenado em segunda instância em 2013. De acordo com a ação, Jocelito Canto, atual candidato a deputado federal, estaria inelegível nas eleições de outubro

Apesar da ação movida por Sandro Alex, defesa de Jocelito Canto  confia na elegibilidade do ex-prefeito.
Apesar da ação movida por Sandro Alex, defesa de Jocelito Canto confia na elegibilidade do ex-prefeito. -

Da Redação

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O deputado federal e ex-secretário de Infraestrutura e Logística do estado do Paraná, Sandro Alex (PSD), entrou com uma ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito Jocelito Canto (PSDB) ao cargo de deputado federal. 

De acordo com a ação movida por Alex, através dos advogados Gustavo Bonini, Rodrigo Gaião e Cássio Leite, Jocelito foi condenado em 2013 por improbidade administrativa por ter utilizado um policial na sua segurança particular, assim, “obtendo inequívoca vantagem indevida e lesando os cofres públicos enquanto ex-Prefeito”. 

Jocelito foi condenado, com a decisão transitada em julgado, no dia 23 de novembro de 2013 e, segundo a ação, o ex-prefeito teve a suspensão de seus direitos políticos por 3 (três) anos a partir desta data. Segundo o processo, “somam-se às condenações supra descritas mais 8 (oito) anos de patente inelegibilidade do impugnado, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/20210)”.

Ainda de acordo com o pedido movido por Sandro Alex, a data final do cumprimento integral da pena de Jocelito aconteceu no dia 1º de agosto de 2022. “Eis o ponto fulcral da presente impugnação de registo: o dia 1º de agosto de 2022 marca o termo a quo do prazo de 8 (oito) previsto pela LC 64/90 e, neste cenário, não há como se deferir o registro de candidatura de Jocelito Canto, por evidente incidência de hipótese infraconstitucional de inelegibilidade”. 

A ação ainda argumenta que Jocelito não quitou totalmente a dívida de R$400 mil que deveria pagar na condenação. “É de relevo notar que o impugnado, in casu, mediante acordo com Estado do Paraná, pagou R$ 136.291,23 (cento e trinta e seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte e três centavos) por uma dívida que já ultrapassava a casa dos R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Haveria a legislação de conceder então uma tripla premiação ao Sr. Jocelito: ficar quase 10 (dez) anos sem quitar a dívida; pagá-la por menos de um terço do valor; e ainda ser regularmente candidato? Evidente que não”. 

Em contato com.Guilherme Gonçalves, advogado de Jocelito Canto, a defesa contestou a argumentação utilizada na ação e sustentou que o ex-prefeito está elegível para o pleito de outubro. “A ação está muito bem elaborada. Mas ela (ação) parte da premissa de algumas situações que já estão superadas. Por exemplo, a ação entende que ressarcimento é pena, sendo que não é mais pena. Tem um dispositivo da lei da improbidade que diz que a inelegibilidade passa a contar desde a condenação em segundo grau”, explica

“O Jocelito foi condenado em segundo grau em 2013. Aí, a conta fica fácil. Três anos da inelegibilidade dele após 2013 vai até 2016 e pode-se contar adicionalmente mais cinco anos. Nessa linha, a inelegibilidade dele vai até 2021 na conta mais generosa a favor da tese da inelegibilidade. De todo modo, fazendo uma conta ou outra, ele estaria elegível a partir de 2021 na pior das hipóteses”, esclarece o advogado de Jocelito.

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