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Ponta Grossa autoriza retomada gradual de eventos

Decreto da Prefeitura apresenta cronograma para retomada de eventos nos próximos 90 dias. Situação será avaliada semanalmente

Decreto prevê uma série de restrições para eventos com apresentações musicais
Decreto prevê uma série de restrições para eventos com apresentações musicais -

Afonso Verner

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Decreto da Prefeitura apresenta cronograma para retomada de eventos nos próximos 90 dias. Situação será avaliada semanalmente

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) apresentou um cronograma para realização de eventos em recintos privados da cidade. O cronograma foi publicado em um decreto, apresentado em Diário Oficial nesta sexta-feira (2), e prevê uma dinâmica para a retomada dos eventos com prazos, determinações e procedimentos para os próximos 90 dias. A retomada dos eventos era um pedido antigo do setor, um dos mais prejudicados na pandemia

Segundo o documento, a retomada será avaliada semanalmente pelo Comitê de Emergência. De acordo com o decreto, num prazo de até 30 dias, os eventos podem ser realizados com lotação máxima de 30% da capacidade total de pessoas nos espaços de eventos, limitado ao máximo de 50 convidados e duração de até 2 horas. 

Já num prazo de até 60 dias, os eventos podem ser realizados com lotação máxima de 30% da capacidade total do espaço, limitado ao máximo de 100 convidados e duração de até 3h (120 minutos). Por fim, em um prazo de até 90 dias, eventos podem ser realizados com lotação máxima de 50% da capacidade total do espaço e duração de até 3h (180 minutos), limitado ao máximo de 250 pessoas. 

“As regras previstas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, e serão reavaliadas a cada intervalo de 14 dias, tendo em vista a evolução dos indicadores sanitários e epidemiológicos do município”, diz o documento. O documento rege ainda que eventos de qualquer natureza, excetuados os que previstos em legislação específica, deverão obedecer critérios específicos.

Entre os critérios estão a admissão no recinto do evento, preferencialmente em locais abertos (ao ar livre, ou, se fechados, à razão de uma pessoa por área de 10m²), obedecendo ao número máximo de presentes previsto, incluindo eventuais celebrantes, organizadores, pessoal técnico e participantes. “É terminantemente proibido o compartilhamento de quaisquer utensílios de uso individual, em particular os destinados a alimentos e bebidas”, diz o decreto.

O cronograma da Prefeitura prevê ainda que é “obrigatório o uso de máscaras para acesso e permanência no local, exceto durante o consumo de alimentos ou bebidas”.  O organizador do evento deve registrar a totalidade dos presentes, com nome, endereço e telefone de contato, e dispor dessa lista sempre que solicitado pelas autoridades sanitárias. 

Retomada de pista de danças

O documento afirma ainda que em caso de eventos com atrativos musicais, deverão ser evitadas pistas de dança ou espaços em que o contato físico seja inevitável, nessas circunstâncias, os músicos deverão respeitar a distância de 2 (dois) metros uns dos outros. Além disso, o decreto veda o compartilhamento de equipamentos e instrumentos, bem como o contato físico durante as apresentações e usar máscara desde que não façam vocal, bem como equipamentos e instrumentos deverão ser higienizados imediatamente antes e logo após o término do evento.

Regulamentação para a retomada do setor

Segundo o decreto da Prefeitura, o retorno dos eventos prevê que só admitidos nesses espaços pessoas com idades entre 15 e 60 anos. Além disso, fica expressamente vedado o contato físico entre pessoas que não pertençam ao mesmo grupo familiar em regime de coabitação (casais ou famílias que residam no mesmo endereço).

“O acesso só será permitido após aferição da temperatura corporal e mediante declaração de que o circunstante não apresenta sintomas gripais, em havendo a presença de qualquer sintoma gripal, ou temperatura igual ou superior a 37,8°, o circunstante não poderá ingressar no local e deve ser encaminhado à unidade de saúde indicada pelas autoridades sanitárias”, diz o documento. 

É ainda obrigatória a higienização prévia do ambiente – se recinto fechado – bem como o fornecimento de utensílios de consumo (guardanapos, talheres e copos) embalados individualmente. “Deve-se optar preferencialmente pelo serviço à francesa (alimentos preparados para consumo individual); em caso de buffet, devem ser disponibilizadas luvas para manipulação de talheres de uso comum, como espátulas, colheres e conchas”, diz o decreto. 

Organização de filas 

O documento prevê ainda que em caso de filas, deve ser mantido o distanciamento físico de 1,50 metro entre cada pessoa. “Na entrada, todos os participantes deverão passar por tapetes com sanitizantes, bem como ter à disposição dispensadores com álcool em gel nos acessos principais, em todas as mesas, balcões de uso comum assim como nos sanitários”, afirma o decreto. 

“Os sanitários deverão ser higienizados a cada 30 minutos, independente do tempo de duração permitido, bem como antes do seu início e imediatamente após seu término”, prevê o documento. Além disso, áreas para crianças, playgrounds ou assemelhados eventualmente existentes devem ser interditadas.

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