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Justiça decreta falência da empresa de ônibus Pluma

Magistrada diz que a companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial

Companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial.
Companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial. -

Magistrada diz que a companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial

A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná abriu falência da empresa Pluma Conforto e Turismo S.A. Segundo a magistrada, a companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial. Em um dos trechos no relatório do despacho, a juíza escreve que o administrador judicial reportou que os sócios tomaram atitudes que esvaziaram a empresa e aumentaram prejuízos. 

O Administrador Judicial  fez o requerimento da intimação da recuperanda para esclarecer o encerramento das atividades de 56 (cinquenta e seis) filiais e a realização de contratos de mútuos, anteriores à recuperação judicial, em benefício dos sócios da recuperanda e transações feitas com empresas ligadas, alegando que tais atos trataram de um verdadeiro esvaziamento da empresa, com supressão do capital de giro e uma transferência disfarçada de lucros. A empresa afirmou que em 2018 teve prejuízo de R$ 1,8 milhão.

O pedido de recuperação da empresa foi apresentado em 22 de agosto de 2015. A Pluma apresentou um plano de recuperação em 26 de outubro de 2015. Em 18 de abril de 2016 foi apresentada uma objeção ao plano pela União, entretanto, a recuperação foi homologada em 21 de julho de 2017.

Assim, a juíza relatou, com base na comunicação da administração judicial, que a Pluma não estava pagando desde a homologação os credores como previa o plano de recuperação, entre as quais, as dívidas trabalhistas. Ou seja, a Pluma não iniciou o pagamento dos créditos conforme o plano homologado. A decisão é de 1º grau, e assim há a possibilidade de a empresa buscar instâncias superiores.

Inviabilidade econômica ‘quebra’ recuperação judicial

A inviabilidade econômica da empresa somada à ausência de cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e outros fatos apresentados nos autos, demonstram, de forma clara, a ausência de interesse da empresa em efetivar sua recuperação, o que impossibilita a continuidade da presente recuperação judicial, não restando outra solução que não seja a decretação da falência da empresa recuperanda. Diante das razões analisadas ao curso do processo, a juíza abriu a falência da Pluma, com prazo retroativo a 90 dias do pedido de recuperação judicial.

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