Debates
Efetividade no Direito à Educação
Da Redação | 02 de novembro de 2019 - 02:26
Por Milena Fiuza
O artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a
Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a
coparticipação da sociedade. O Estado, portanto, necessita estruturar-se para
prover serviços educacionais a todos, exercendo o regime de colaboração entre
os entes federados e a divisão de recursos determinada pela Constituição da
República.
O direito à Educação estabelecido na Constituição busca o integral
desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o exercício da cidadania e
qualificando-a para o mundo do trabalho. É evidente a necessidade de o processo
educativo estabelecer relações com o contexto dos alunos, promovendo a
construção do conhecimento de forma democrática, crítica e permeável, pois sem
essa exigência pedagógica, a Educação se faz apenas para cumprir o dispositivo
legal da obrigatoriedade de oferta, sem suporte na realidade.
Eis aqui uma dificuldade que se faz amplamente administrativa,
a oferta de Educação pelo Estado estar atrelada a moldes, finalidades e
princípios, nem sempre pautados no aluno. Em muitos casos, atribui-se mais
importância às metas do que ao processo educativo. O foco acaba concentrado em
questões políticas, e não no aprendizado de cada educando.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi
instituído como uma tentativa de mensurar a qualidade de cada escola e de cada
rede de ensino. A partir do Ideb, os sistemas municipais, estaduais e federal
de ensino passam a ter metas a serem atingidas. Excelente iniciativa.
Entretanto, apenas a obtenção de boa nota não deve ser objetivo principal do
Estado, uma vez que a grande inquietação da Administração Pública necessita ser
o aprendizado regulado pelas finalidades previstas na Constituição, que
contempla, no direito à Educação, a qualidade pedagógica que permita ao aluno
aprender a aprender, enfrentar situações problema e identificar-se com a
realidade.
A inoperância ou omissão da Administração Pública diante do
que é e como é lecionado caracteriza retrocesso desse direito fundamental, ao
passo que assim, jamais se permitirá atingir a essência do direito à Educação.
Para que o sistema educacional logre êxito, o Estado precisa ir além da mera
oferta – é fundamental o rigor quanto à qualidade deste ensino, buscando
desenvolver cidadãos capazes de tomar as suas próprias decisões e de admitir as
responsabilidades resultantes delas, ampliando competências e habilidades do
sujeito, a ponto de torná-lo um ser autônomo.
Milena Kendrick Fiuza é gerente pedagógica do Sistema
Positivo de Ensino.