Dudu é denunciado pelo STJD por discriminação e pode ser suspenso
O jogador do Atlético-MG pode ter que encarar 10 jogos de suspensão, além de ter que pagar uma multa de R$ 100 mil
Publicado: 02/06/2025, 19:48

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou nesta segunda-feira (2) a denúncia feita pela Presidente do Palmeiras, Leila Pereira, contra Dudu. A dirigente do clube paulista afirma ter sido vítima de discriminação, por ser mulher, em um posicionamento do jogador nas redes sociais. Caso seja julgado culpado, o atleta pode sofrer suspensão de 10 jogos e uma multa que pode chegar a R$ 100 mil.
O ex-jogador do Palmeiras foi denunciado com base em um ocorrido em janeiro, após a saída conturbada dele do clube alviverde para o Cruzeiro. Dudu fez uma postagem nas redes sociais na qual escreveu: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua Sra. @leilapereira. Me esquece VTNC”.
No dia seguinte desta publicação, o jogador, que atua no Atlético-MG no momento, ainda comentou uma foto do apresentador Benjamin Back e no texto o atleta afirmou que a dirigente não era condizente com suas falas e ainda a chamou de “falsa”.
Após as declarações do jogador, Leila se posicionou afirmando que ele só agiu de tal maneira por ser mulher.
Dudu tentou se defender afirmando que a sigla 'VTNC', comumente utilizada para um xingamento, na verdade, significaria, 'Vim Trabalhar No Cruzeiro'. Contudo, não impediu a denúncia de ser feita.
A Procuradoria da Justiça Desportiva, que acatou o caso, destacou que “a conduta do Denunciado é revestida de inaceitável misoginia, enquanto busca depreciar a trajetória profissional e a credibilidade de. Leila Pereira, única presidente mulher de um clube de futebol de primeira divisão no Brasil”.
Leila Pereira já foi ouvida pela auditora do inquérito, Mariana Barreiras, enquanto Dudu optou por não se declarar. A infração se encaixaria no artigo 243-G do CBJD. Confira o que diz o código:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Com informações de: Metrópoles.