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Escola Particular: quanto custa o investimento?

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Gabriel Sartini

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O ensino particular regular de Ponta Grossa conta com turmas que vão desde o berçário, que atende crianças a partir de quatro meses, até o curso preparatório para vestibular, conhecidos como Terceirão. A mensalidade para cada série varia conforme o ano e a escola que este aluno está matriculado, podendo sofrer alterações também caso o ensino seja integral ou possua alguma atividade complementar.

A média de preços das mensalidades das escolas particulares de Ponta Grossa para meio período:

Ensino Infantil: R$ 250 – R$ 500

Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano): R$ 350 – R$ 650

Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano): R$ 400 – R$ 700

Ensino Médio (1° e 2° ano): R$ 450 – R$ 700

Terceirão: R$ 500 – R$ 950

Os valores para o período integral podem aumentar de 85% a 100%. Além disto, anualmente as mensalidades escolares passam por reajustes. Neste ano, o reajuste em Ponta Grossa será de 8% a 12%, ou seja, se no ano passado uma família gastava R$ 500 reais por mês, em 2014 o gasto ficará entre R$ 540 e R$ 560. Esse valor também pode variar para mais, caso o aluno passe do ensino fundamental para o médio, por exemplo. O reajuste pode, ainda, acontecer a cada seis meses, como no caso de algumas faculdades que possuem cursos semestrais.

Os valores da matrícula e das mensalidades devem ser repassados aos pais 45 dias antes do inicio do ano letivo, e não podem sofrer alterações depois desde período sem uma justificativa plausível.

De acordo, com o diretor do sindicado das escolas particulares de Ponta Grossa (SINEPE/PG), Osni Mongruel Junior, é normal que as instituições de ensino privado tenham esse reajuste acima da inflação, que no acumulado dos últimos doze meses é de 5,84%. “Isso ocorre porque o reajuste de salários de professores e funcionários, fixado através de debates entre o sindicado de cada categoria, é sempre acima da inflação, desta forma o aumento é repassado para as mensalidades do próximo ano”, esclarece.

Porém, é bom ficar atento ao que é repassado para esse reajuste. O coordenador do Procon/PR, Davison Silva, explica que custos decorrentes da manutenção da escola, como impostos, salários e gastos administrativos, bem como gastos em investimento didático-pedagógico, como a construção de um novo laboratório ou quadra de esportes, podem ser repassados, desde que comprovados pela escola.

Alguns gastos não podem ser incluídos no reajuste, por exemplo, a ampliação do espaço da escola para atender novos alunos. “As escolas também não podem exigir dos alunos materiais como papel higiênico, papel toalha, etc. Por serem de uso comum da instituição”, acrescenta. Caso ocorra alguma dúvida em relação a estes valores, é interessante solicitar uma planilha dos gastos detalhados da escola e ver onde o dinheiro está sendo investido. Se algo estiver em desacordo, os pais podem denunciar a escola ao PROCON, como prevê a Lei Federal nº 9.870/1999.

Fique ligado!

Se por algum motivo os pais atrasarem as mensalidades da escola, de acordo com o coordenador do PROCON/PG, Davison Silva, a escola não pode impedir a entrada do aluno à instituição, nem suspender provas ou trabalhos ou impedir o acesso a documentos escolares. O pai também não pode ter seu nome colocado no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou no Serasa durante o ano letivo.

As multas por atraso não podem ser maior que 2% do valor da mensalidade e a correção monetária têm que ser de acordo com a tarifa expedida pelo Banco Central.  

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