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Declaração do Imposto de Renda 2020 inicia em março

Cidadãos que receberam acima de R$ 28 mil em 2019 são obrigados a declarar

Cidadãos que receberam acima de R$ 28 mil em 2019 são obrigados a declarar
Cidadãos que receberam acima de R$ 28 mil em 2019 são obrigados a declarar -

João Guilherme Castro

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Cidadãos que receberam acima de R$ 28 mil em 2019 são obrigados a declarar

A Declaração do Imposto de Renda com ano base de 2019 poderá ser feita a partir do dia 02 de março e segue até 30 de abril. A declaração é obrigatória a todos os cidadãos que receberam quantia superior a R$ 28 mil no ano de 2019 e quem ganhou rendimento isento de impostos acima de R$ 40 mil.

Para os que nunca declararam o imposto e farão pela primeira vez este ano, é necessário realizar um cadastro com dados básicos como CPF, título de eleitor, data de nascimento, endereço e qualificação profissional. Se a pessoa possuir dependentes (como cônjuges ou filhos) também deve informar na declaração. Em 2020 uma novidade no informe dos filhos dependentes, como explica José Carlos Schott, contador e sócio da Planorga Centro contábil. “Este ano tem obrigatoriedade do CPF dos filhos de qualquer idade se quiser incluir como dependente, diferente do ano passado que era apenas acima de 12 anos”, destaca.

O cidadão também deve informar no momento da declaração os bens que possui. “O mais comum do povo é normalmente ter uma casa e um carro. Se é a primeira vez que está declarando e o cidadão já tinha essa casa pode declarar como já existente, assim como o carro”, aponta Schott. Porém se o cidadão adquiriu o carro ou imóvel em 2019 deve apresentar nota fiscal (no caso de veículos) e se for financiado precisa informar como está sendo feito o pagamento. “Neste ano ainda é facultativo, mas a partir dos próximos anos o Governo vai exigir todos os dados dos bens como o número de registro de imóveis, data da aquisição, valor, de quem comprou. Isso tudo serão dados obrigatórios”, aponta José Carlos. 

Outra novidade em 2020 é a obrigatoriedade do informe de aplicações como poupança. “É obrigado a informar o CNPJ da instituição financeira, os saldos, número da conta, agência”, complementa Schott.

Para o cidadão que está nas condições obrigatórias de declaração do imposto e não realizar o informe à Receita Federal, poderá cair na ‘Malha Fina’. Além de ficar com o CPF bloqueado o cidadão não conseguirá emitir a certidão negativa e poderá pagar multa que vai de R$ 165 a 20% do imposto devido.

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