Lei proíbe itens coletivos na lista de material escolar

Agora é lei. O colégio que pedir itens coletivos nas listas de material escolar pode responder processo administrativo e pagar uma multa no valor de R$ 300 a R$ 3 milhões, de acordo com o Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor). Os pais comemoram a economia que terão no início do ano letivo deste ano.
O governo federal sancionou em novembro do ano passado a lei número 12.886 que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. Agora, as escolas não podem obrigar os pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos alunos.
Pela lei os pais não precisam mais fornecer produtos como papel sulfite em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, entre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
Com informações do site www.campograndenews.com.br





















